| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 1989 |
| Date | 1989-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, DO GOVERNO DE MINAS GERAIS |
| native_id | 436 |
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LEI N°- 417 Autoriza assinatura de Convênios com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, do Governo de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Ijaci através de seus re presentantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°- - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a firmar Convênios com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, visando acordo financeiro para aplicação no desenvolvimento de atividades assistenciais junto à população de baixa renda do município, com vistas a promover o seu bem estar físico e social. Art. 2°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicaçã. Prefeitura Municipal de Ijaci,02 de Maio de 1989. ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS Prefeito Municipal