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norma nº 505/1991

Tipo Lei
Número / Ano 505 / 1991
Date 1991-09-26
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 0 EXERCÍCIO DE 1992
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LEI Nº 505
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 0 EXERCICIO DE 1992:
O Povo do Município de IJaci, por seus representantes, decretou, e eu em seu nome
 sanciono a seguinte Lei:
Ar-t. l° - O Orçamento Geral do Município de Ijaci, para o exercício de 1992, estima a
 Receita em Cr$2.000.000.000,00 (dois 'bilhões de cruzeiros ) e fixa a despesa em
Cr$1.800.000.000,00 (hum. bilhão e oitocentos milhões de cruzeiros ), discriminado
 pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2°- - 0 Saldo apresentado de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros),
 será destinado á RESERVA DE CONTINGENCIA; cujos recursos serão utilizados como
 fonte compensatória para abertura. Créditos Adicionais (Suplementares, Especiais e
 Extraordinários), na forma do disposto na lei Municipal n°- 217, de 06 de Setembro de
 1978.
Art. 3°- - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos rendas e outras
 Receitas correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações
 constantes do Adendo lll - Anexo nº 2 da lei n°- 4.320/n4:
Art. 4º- A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por Funções
 de Governo e por Unidades Orçamentárias.
Art . 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita até o limite do montante
 da Despesa de Capital, conforme inciso lll, Art. 167 da Constituição Federal.
11 - Durante a execução orçamentária fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
 pela presente Lei, a suplementar dotações do orçamento vigente até 70~ do total da
 despesa fixada para o Poder Executivo, utilizando como recursos a anulação Parcial ou
 total de dotações orçamentárias.
§ Único - Fica ainda, o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a suplementar
 dotações do orçamento, utilizando como recursos o excesso de arrecadação
 efetivamente realizado e o superavit financeiro, segundo os incisos l e ll do § 1°- do
 Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 6°- - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7°- - Esta Lei entra em vigor a partir de 1°-(primeiro) de Janeiro de 1992
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem õ conhecimento e a execução da
 presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente, como
 nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 26 de Setembro de 1991
ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS
Prefeito Municipal

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