| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 1991 |
| Date | 1991-09-26 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 0 EXERCÍCIO DE 1992 |
| native_id | 438 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 505 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 0 EXERCICIO DE 1992: O Povo do Município de IJaci, por seus representantes, decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Ar-t. l° - O Orçamento Geral do Município de Ijaci, para o exercício de 1992, estima a Receita em Cr$2.000.000.000,00 (dois 'bilhões de cruzeiros ) e fixa a despesa em Cr$1.800.000.000,00 (hum. bilhão e oitocentos milhões de cruzeiros ), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2°- - 0 Saldo apresentado de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), será destinado á RESERVA DE CONTINGENCIA; cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura. Créditos Adicionais (Suplementares, Especiais e Extraordinários), na forma do disposto na lei Municipal n°- 217, de 06 de Setembro de 1978. Art. 3°- - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos rendas e outras Receitas correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo lll - Anexo nº 2 da lei n°- 4.320/n4: Art. 4º- A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por Funções de Governo e por Unidades Orçamentárias. Art . 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita até o limite do montante da Despesa de Capital, conforme inciso lll, Art. 167 da Constituição Federal. 11 - Durante a execução orçamentária fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado pela presente Lei, a suplementar dotações do orçamento vigente até 70~ do total da despesa fixada para o Poder Executivo, utilizando como recursos a anulação Parcial ou total de dotações orçamentárias. § Único - Fica ainda, o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a suplementar dotações do orçamento, utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado e o superavit financeiro, segundo os incisos l e ll do § 1°- do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 6°- - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7°- - Esta Lei entra em vigor a partir de 1°-(primeiro) de Janeiro de 1992 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem õ conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente, como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 26 de Setembro de 1991 ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS Prefeito Municipal