| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 1991 |
| Date | 1991-09-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 440 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N° 506 Dispõe sobre aumento de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Ijaci e contém outras providencias. A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a reajustar os salários e vencimentos dos Servidores Públicos Municipais no percentual de 147,06% (Cento e quarenta sete inteiros e seis centésimos por cento), a partir de 1° de Setembro de 1991, de conformidade com a Lei n° 8.222 de 05/09/91 - DOU - 06.09.91. Art. 2º - 0 percentual referido no artigo anterior será aplicado aos salários e vencimentos constantes do plano de cargos e salários vigentes no Município, relativos aos respectivos níveis conforme planilha anexa; Art. 3º - 0 reajuste de que trata esta Lei é extensivo aos aposentados e pensionistas. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a contar de 1° de Setembro de 1991. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 19 de setembro de 1991. Antonio Alvarenga Vilas Boas Prefeito Municipal ANEXO DA LEI 506 DE 19 DE SETEMBRO DE 1991 SIMBOLOS E RESPECTIVOS VALORES DE VENCIMENTOS SETEMBRO DE 1991 Simbolos Salários Anterior Salário Atual S01 26.598,26 65.713,66 S02 29.981,10 74.071,31 S03 33.367,35 82.437,37 S04 36.753,67 90.803,62 S05 40.136,52 99.161,29 S06 43.522,79 107.527,40 S07 46.905,67 115.885,15 S08 50.291,95 124.251,29 S09 54.160,01 133.807,72 S10 57.061,10 140.975,15 S11 60.447,39 149.341,32 S12 63.833,72 157.707,59 S13 67.216,50 166.065,08 S14 70.602,82 174.431,33 S15 73.989,14 182.797,57 S16 80.065,05 197.808,71 S17 85.610,70 211.509,80 S18 90.116,50 222.641,82 S19 96.701,94 238.911,81 S20 102.940,80 254.325,54