| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 1989 |
| Date | 1989-05-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTIR DE 1° DE MAIO DE 1989 |
| native_id | 446 |
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LEI N°- 421 Dispõe sobre aumento de vencimentos e/ou salários aos servidores municipais e aos inativos a partir de 1° de maio de 1989. A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°- - Fica concedido a partir de 1° de maio de 1989, aumento de vencimentos e/ou salários aos servidores municipais, bem como para o pessoal inativo do municipio, na ordem de 27,39%(vinte e sete inteiros e trinta e nove centésimos por cento). Art. 2°- - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente. Art. 3°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Ijaci, 24 de maio de 1989. ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS Prefeito Municipal