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norma nº 421/1989

Tipo Lei
Número / Ano 421 / 1989
Date 1989-05-24
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTIR DE 1° DE MAIO DE 1989
native_id446

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LEI N°- 421
Dispõe sobre aumento de vencimentos e/ou salários aos servidores municipais e aos
 inativos a partir de 1° de maio de 1989.
A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal
 em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- - Fica concedido a partir de 1° de maio de 1989, aumento de vencimentos e/ou
 salários aos servidores municipais, bem como para o pessoal inativo do municipio, na
 ordem de 27,39%(vinte e sete inteiros e trinta e nove centésimos por cento).
Art. 2°- - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias
 constantes do orçamento corrente.
Art. 3°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de
 sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
 pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 24 de maio de 1989.
ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS
Prefeito Municipal

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