| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 1992 |
| Date | 1992-01-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 450 |
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LEI Nº 511 DISPOE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS D0S SERVIDORES PiTBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS. A Cãmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.l° - Fica o Chefe do Executìvo Municìpal autorizado a reajustar os salários e vencimentos dos Servídores Públicos Munìcìpaìs no per centual de 128,6603%(Cento e vinte e oito inteiros e sessenta e seis zero " três centéssimos por cento), a partir de 1°- de janeiro de 1992, de conformidade com a Lei. Art.2°- - O percentual referido no artigo anterior será aplicado aos salários e vencimentos constantes do plano de cargos e salarios "vigentes no Municipio, relativo aos respectivos niveis conforme planilha "anexa. Art.3°- - O reajuste de que trata esta Lei é extensivo aos "aposentados e pensìonistas. Art.4° - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicaçáo, tendo seus efeitos a contar de 1°de janeiro de 1992. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execuçáo desta Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir táo inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 21 de janeiro de 1992. ANTONIO ALVARENGA VIAS BOAS PREFEITO MUNICIPAL