| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 1992 |
| Date | 1992-02-10 |
| Ementa | CRIA OS CARGOS DE AGENTE FISCAL DA SAÚDE E DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE (CLASSE MÉDICA) E ESTABELECE CLASSE E NUMERO DE VAGAS |
| native_id | 453 |
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LEI N° 513 "CRIA OS CARGOS DE AGENTE FISCAL DA SAÚDE E DE TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR DA SAÚDE (Classe Médica) E ESTABELECE CLASSE E NUMERO DE VAGAS." O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado no quadro permanente grupo de atividades de Saúde e assistência Social do Plano de Cargos e Salários desta Prefeitura, o cargo de agente Fiscal da Saúde e de Técnico de Nível Superior da Saúde (Classe Médica). Art. 2° - Os cargos criados pelo artigo anterior terá 1 (uma) vaga para o cargo de Agente Fiscal da Saúde, e 1(Uma) vaga para Técnico de Nível Superior da Saúde a serem preenchidas por concurso publico, ou promoção funcional a medida que necessitem ser ocupadas e terá faixa salarial para o cargo de Agente Fiscal da Saúde de S-08 a S-11 e para o Técnico de Nível Superior(Classe Médica) de S-26 ao S-30 da ta bela de salários. Art.3°- - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 10 de fevereiro de 1992. ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS Prefeito Municipal