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norma nº 426/1989

Tipo Lei
Número / Ano 426 / 1989
Date 1989-08-11
EmentaCRIA A BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL DE IJACI
native_id456

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LEI N°- 426
CRIA A BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL DE IJACI.
A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito
 Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- - Fica criada na sede do município, a BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE
 IJACI, subordinada ao Departamento de Educação e Cultura.
Art. 2°- - As despesas com a instalação, manutenção e aquisição do acervo inicial,
 correrão à conta da dotação 4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente, da
 Unidade 2.4 - Serviço de Educação e Cultura "CULTURA" do orçamento corrente e nos
 exercícios seguintes os orçamentos deverão conter dotações próprias pára atender as
 despesas com a Biblioteca Pública Municipal de IJACI.
Parágrafo Único - Os funcionários necessários ao funcionamento da Biblioteca no
 corrente exercício, serão aproveitados do Departamento de Educação e Cultura.
Art. 3°- - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Entidade
 Cultural Estadual e com o Instituto Nacional do Livro/Fundação Nacional Pró-Leitura,
 do Ministério da Cultura, para efeito de integração da referida Biblioteca e ao Sistema
 Nacional de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às
 unidades conveniadas.
Art. 4°- - Esta Lei entrará em vigor nesta data e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 11 de agosto de 1989.
ANTONIO ALVARENGA VILAS BÔAS
Prefeito Municipal

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