| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 1992 |
| Date | 1992-05-22 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS |
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LEI Nº 516 DISPOE SOBRE AUMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes legais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a reajustar os salários e vencimentos dos servidores públicos Municipais no percentual de 139,49021% a partir de 1º de maio de 1992, de conformidade com a Lei: Art. 2º - O percentual referido no artigo anterior será aplicado aos salários e vencimentos constantes do plano de cargo e salários vigente no Município, relativos aos respectivos níveis conforme planilha anexa. Art. 3º - O reajuste de que trata esta Lei é extensivo aos aposentados e pensionistas. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a contar de 1º de maio de 1992. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Ijaci, 22 de maio de 1992. ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS Prefeito Municipal ANEXO DA LEI N.º 516 DE 22 DE MAIO DE 1992 AUMENTO DE 139,49021% SIMBOLOS E RESPECTIVOS VALORES DE VENCIMENTOS MAIO DE 1992 SIMBOLOS VENCIMENTOS ANTERIORES VENCIMENTO ATUAL S-01 150.261,05 359.860,50 S-02 169.371,67 405.628,57 S-03 188.501,83 451.443,43 S-04 207.631,82 497.257,88 S-05 226.742,50 543.026,09 S-06 245.872,47 588.840,49 S-07 264.983,33 634.609,13 S-08 284.113,37 680.423,71 S-09 305.965,13 732.756,53 S-10 322.354,20 772.006,75 S-11 341.484,31 817.821,49 S-12 360.614,64 863.636,76 S-13 379.724,91 909.403,98 S-14 398.855,20 955.219,16 S-15 417.985,47 1.001.034,28 S-16 452.310,38 1.083.239,08 S-17 483.638,94 1.158.267,91 S-18 509.093,89 1.219.230,03 S-19 545.026,31 1.305.284,65 S-20 581.541,54 1.392.735,06 S-21 616.434,03 1.476.299,15 S-22 653.420,07 1.564.877,10 S-23 692.625,27 1.658.769,71 S-24 734.182,79 1.758.295,91 S-25 778.233,76 1.863.793,67 S-26 824.927,79 1.975.621,30 S-27 874.423,46 2.094.158,58 S-28 926.888,87 2.219.808,10 S-29 982.502,20 2.352.996,58 S-30 1.041.452,33 2.494.176,37 Prefeitura Municipal de Ijaci, 22 de maìo de 1992. ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS Prefeito Municipal