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norma nº 516/1992

Tipo Lei
Número / Ano 516 / 1992
Date 1992-05-22
EmentaDISPOE SOBRE AUMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI Nº 516
DISPOE SOBRE AUMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
 MUNICIPAIS DE IJACI E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes legais, decretou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a reajustar os salários e vencimentos dos
 servidores públicos Municipais no percentual de 139,49021% a partir de 1º de maio de 1992, de
 conformidade com a Lei:
Art. 2º - O percentual referido no artigo anterior será aplicado aos salários e vencimentos constantes do
 plano de cargo e salários vigente no Município, relativos aos respectivos níveis conforme planilha anexa.
Art. 3º - O reajuste de que trata esta Lei é extensivo aos aposentados e pensionistas.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação,
tendo seus efeitos a contar de 1º de maio de 1992.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencerem que
 a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 22 de maio de 1992.
ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS
Prefeito Municipal
ANEXO DA LEI N.º 516 DE 22 DE MAIO DE 1992
AUMENTO DE 139,49021%
SIMBOLOS E RESPECTIVOS VALORES DE VENCIMENTOS
MAIO DE 1992
SIMBOLOS
VENCIMENTOS
 ANTERIORES
VENCIMENTO
 ATUAL
S-01 150.261,05 359.860,50
S-02 169.371,67 405.628,57
S-03 188.501,83 451.443,43
S-04 207.631,82 497.257,88
S-05 226.742,50 543.026,09
S-06 245.872,47 588.840,49
S-07 264.983,33 634.609,13
S-08 284.113,37 680.423,71
S-09 305.965,13 732.756,53
S-10 322.354,20 772.006,75
S-11 341.484,31 817.821,49
S-12 360.614,64 863.636,76
S-13 379.724,91 909.403,98
S-14 398.855,20 955.219,16
S-15 417.985,47 1.001.034,28
S-16 452.310,38 1.083.239,08
S-17 483.638,94 1.158.267,91
S-18 509.093,89 1.219.230,03
S-19 545.026,31 1.305.284,65
S-20 581.541,54 1.392.735,06
S-21 616.434,03 1.476.299,15
S-22 653.420,07 1.564.877,10
S-23 692.625,27 1.658.769,71
S-24 734.182,79 1.758.295,91
S-25 778.233,76 1.863.793,67
S-26 824.927,79 1.975.621,30
S-27 874.423,46 2.094.158,58
S-28 926.888,87 2.219.808,10
S-29 982.502,20 2.352.996,58
S-30 1.041.452,33 2.494.176,37
Prefeitura Municipal de Ijaci, 22 de maìo de 1992.
ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS
Prefeito Municipal

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