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norma nº 44/1967

Tipo Lei
Número / Ano 44 / 1967
Date 1967-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE TAXA D’ÁGUA
native_id46

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 44
Dispõe sôbre Taxa d’água.
A Câmara Municipal de Ijaci, e eu, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o executivo Municipal autorizado a cobrar a taxa d’água na base de setecentos.
Cruzeiro (700) mensais.
Art.2º - Dará um desconto de cinco por cento ( 5 ) quando o pagamento anual for de uma só vez até o dia
 trinta e um ( 31 ) de março da cada ano.
Art.3º- O pagamento a que se refere o art.1º será pago até o dia dez do mês seguinte, independente de aviso.
Art.4º - O atrazo no pagamento superior a trinta dias será desligado sem aviso, ficando o contribuinte sujeito
as despesas com religação.
Art.5º - ficam todos os proprietários obrigados a colocar nas entradas e sob os passeios registros com caixas
 proprias.
Art.6º - ficam revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua
 publicação.
Ijaci, 20 de Fevereiro de 1967
Sancionada em 20 de 02 de 1967
a)- José Pedro de Castro Filho                                              Maria Aparecida Costa
Prefeito Municipal                                                                  Secretaria

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