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norma nº 518/1992

Tipo Lei
Número / Ano 518 / 1992
Date 1992-09-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATOS DE COMODATO PARA A OCUPAÇÃO DOS TERRENOS LOCALIZADOS NA VILA INDUSTRIAL, CONJUNTO HABITACIONAL IZABEL ALVARENGA VILAS BOAS E QUADRA DE LOTES NO BAIRRO DE SERRA
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LEI Nº 518
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATOS
 DE COMODATO PARA A OCUPAÇÃO DOS TERRENOS LOCALIZADOS NA
 VILA INDUSTRIAL, CONJUNTO HABITACIONAL IZABEL ALVARENGA
 VILAS BOAS E QUADRA DE LOTES NO BAIRRO DE SERRA.
A Câmara Municipal de Ijaci, usando de suas atribuições legais decreta, e eu, Prefeito Municipal em seu
 nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a, através de contratos de comodato,
 permitir a ocupação e o uso dos lotes de terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal nos lugares
denominados Vila Industrial, conjunto habitacional Izabel Alvarenga Vilas Boas e Quadra de Lotes no
 Bairro de Serra, no Município de Ijaci – MG.
Art. 2º - No instrumento particular de Comodato onde constará os nomes de cada pessoa beneficiada,
 constará também a área do respectivo lote bem como as divisas e confrontações.
Art. 3º - Dada a natureza jurídica do Comodato, fica vedado a cada uma das pessoas beneficiadas,
 alienar, ceder, ou permitir o uso ou qualquer outra forma de exploração do terreno objeto do contrato,
 sob pena de rescisão da avença, pelos meios permitidos em Lei.
Art. 4º - O contrato de Comodato a ser firmado terá prazo indeterminado, prevalecendo até que o
 Município possa, observadas as formalidades legais, outorgar escritura de doação dos respectivos lotes
 a cada uma das pessoas beneficiadas.
Art. 5º - Ficará permitido às pessoas beneficiadas única e tão somente a edificação de casa residencial
 no respectivo lote, sendo proibida a utilização para outros fins.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrario, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 10 de setembro de 1992.
ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS
Prefeito Municipal

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