| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 1989 |
| Date | 1989-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA REAJUSTES NA COMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DE APOSENTADORIA DO EX-SERVIDOR ANTONIO HORACINO DE MESQUITA |
| native_id | 463 |
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LEI N°- 429 AUTORIZA REAJUSTES NA COMPLEMENTAÇÂO DE PROJETOS DE APOSENTADORIA DO EX-SERVIDOR ANTONIO HORACINO DE MESQUITA, A Cãmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou e eu Prefeito Municipal em seu nome, considerando a extinção do Salário Mínimo de Referência através do Art. 5°da Lei Federal n°- 7,789, de 03/07/89, e considerando a nescessidade de reajustar a complementação de proventos de aposentadoria concedida ao Ex-servidor Antonio Horacino de Mesquita, pela Lei Municipal n°- 373, de 02/10/87, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°- - Os reajustes mensais na complementação de proventos de aposentadoria do Ex-servidor Antonio Horacino de Mesquita será correspondente ao mesmo percentual do fndice de Preços ao Consumidor (IPC) do mês anterior. Art. 2°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1°- de junho de 1989. Prefeitura Municipal de Ijaci, 11 de agosto de 1989. ANTONIO ALVARENGA VILAS BÔAS Prefeito Municipal