| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 1992 |
| Date | 1992-09-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N° 519 DISPÕE SOBRE AUMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Ijaci, usando de suas atribuições decreta, e eu, Prefeito Municipal de Ijaci sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a reajustar os salários e vencimentos dos servidores Públicos Municipais de Ijaci no percentual de 127,0378% de 1º de setembro de 1992, de conformidade com a Lei . Art. 2º - O percentual referido no artigo anterior será aplicado aos salários e vencimentos constantes do plano de cargos e salários vigente no município, relativos aos respectivos níveis conforme planilha em anexo. Art. 3º - O reajuste de que trata esta Lei é extensivo aos aposentados e pensionistas. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a contar de 1º de setembro de 1992. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 23 de setembro de 1992, ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS Prefeito Municipal ANEXO DA LEI 519 DE 23 DE SETEMBRO DE 1992 AUMENTO DE 127,0378% SIMBOLOS E RESPECTIVOS VALORES DE VENCIMENTOS: SIMBOLO VENC.ANTERIOR AUMENTO VENC. ATUAL S01 359.860,19 457.158,47 817.018,66 S02 405.628,21 515.301,15 920.929,36 S03 451.442,31 573.502,38 1.024.944,69 S04 497.257,45 631.704,92 1.128.962,37 S05 543.025,61 689.847,79 1.232.873,40 S06 588.839,98 748.049,36 1.336.889,34 S07 634.608,58 806.192,78 1.440.801,36 S08 680.423,11 864.394,55 1.544.817,66 S09 732.755,89 930.876,96 1.663.632,85 S10 772.006,07 980.739,53 1.752.745,60 S11 817.820,77 1.038.941,51 1.856.762,28 S12 863.636,00 1.097.144,17 1.960.780,17 S13 909.403,19 1.155.285,81 2.064.689,00 S14 955.218,32 1.213.488,34 2.168.706,66 S15 1.001.034,40 1.271.692,08 2.272.726,48 S16 1.083.238,13 1.376.121,89 2.459.360,02 S17 1.158.266,90 1.471.436,79 2.629.703,69 S18 1.219.228,96 1.548.881,65 2.768.110,61 S19 1.305.283,51 1.658.203,45 2.963.486,96 S20 1.392.733,83 1.769.298,42 3.162.032,25 S21 1.476.297,86 1.875.456,32 3.351.754,18 S22 1.564.875,73 1.987.983,70 3.552.859,43 S23 1.658.768,26 2.107.262,70 3.766.030,96 S24 1.758.294,36 2.233.698,47 3.991.992,83 S25 1.863.792,03 2.367.720,39 4.231.512,42 S26 1.975.619,56 2.509.783,63 4.485.403,19 S27 2.094.156,74 2.660.370,65 4.754.527,39 S28 2.219.806,15 2.819.992,90 5.039.799,05 S29 2.352.994,52 2.989.192,47 5.342.186,99 S30 2.494.174,19 3.168.544,02 5.662.718,21 SOMAS 35.830.490,81 45.518.267,25 81.348.758,06