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norma nº 520/1992

Tipo Lei
Número / Ano 520 / 1992
Date 1992-09-28
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993
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LEI Nº 520
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
 1993.
O Povo de Ijaci, através de seus representantes aprova, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- A receita do Município de Ijaci, para o exercício financeiro de 1993 é estimada em Cr$
40.000.000.000,00(quarenta bilhões de cruzeiros).
Art. 2º- A despesa do Município de Ijaci, para o exercício financeiro de 1993 é fixada em Cr$
 40.000.000.000,00(quarenta bilhões de cruzeiros), e distribuídas pelas funções e por unidades
orçamentárias.
Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a:
I-                    Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite do montante da
 Despesa de Capital, conforme inciso III, Art. 167 da Constituição Federal.
II-                   Durante a execução orçamentária fica o chefe do Executivo Municipal autorizado pela
 presente Lei, a suplementar dotações do orçamento vigente até 70% do total da Despesa
 fixada utilizando como recursos a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
§ Único - Fica ainda o chefe do Executivo Municipal, autorizado a suplementar dotações do orçamento,
 utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado e o superávit financeiro,
 segundo os incisos I e II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor a partir de 1º(primeiro) de Janeiro de 1993.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei
pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 28 de Setembro de 1992.
Antonio Alvarenga Vilas Boas
Prefeito Municipal

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