| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 1989 |
| Date | 1989-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AJUSTAR O VALOR DE CONTRIBUIÇÃO A AMALG |
| native_id | 467 |
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LEI N°- 431 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AJUSTAR O VALOR DE CONTRIBUIÇÁO À AMALG. A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ajustar a contribuição mensal à AMALG - Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Rio Grande. Art. 2°- - O ajuste mensal a título de contribuição referido no art. 1°-, corresponderá a 0,5% (meio por cento) do FPM - Fundo de Participação dos Municípios. Art. 3°-.- Para execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a fazer a nescessária suplementação orçamentária. Art. 4°- - Esta Lei entra em vigor na data de sua públicação, tendo efeito retroativo a julho do corrente ano. Art: 5°- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ijaci, 22 de agosto de 1989. ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS Prefeito Municipal