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norma nº 521/1992

Tipo Lei
Número / Ano 521 / 1992
Date 1992-10-20
EmentaAPROVA O PLANO PLURIANUAL DE OBJETIVOS E METAS PARA O TRIÊNIO 1993 A 1995
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LEI N.º 521 DE 20 DE OUTUBRO DE 1992
Aprova o plano plurianual de objetivos e metas para o triênio 1993 a 1995
O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O plano plurianual de objetivos e metas do município de Ijaci, para o triênio de 1993 a 1995, elaborado nos termos do
artigo 165 da Constituição Federal é fixado para o período, as despesas de objetivos e metas em Cr$38.254.000.000,00 (Trinta e
 oito bilhões, duzentos e cinqüenta quatro milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento aos objetivos e metas fixados no plano plurianual para o triênio de 1993 a
 1995, são assim distribuídos:
RECEITAS DE
 CAPITAL
1993 1994 1995 TOTAL
Superávit do
 orçamento corrente
R$9.789.000.000,00 9.500.000.000,00 9.000.000.000,00 28.289.000.000,00
Operações de credito R$130.000.000,00 260.000.000,00 460.000.000,00 850.000.000,00
Alienação de bens R$100.000.000,00 85.000.000,00 150.000.000,00 335.000.000,00
Transferências de
 capital
R$1.000.000.000,00 1.600.000.000,00 3.800.000.000,00 6.400.000.000,00
Outras receitas de
 capital
R$550.000.000,00 1.200.000.000,00 1.630.000.000,00 3.380.000.000,00
11.569.000.000,00 12.645.000.000,00 15.040.000.000,00 39.254.000.000,00
Art. 3º - As despesas com o plano plurianual de objetivos e metas discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizado
 por esta lei são programadas com base nos recursos disponíveis e desdobrar-se-ão da seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES
01 – Legislativa 80.000.000,00 60.000.000,00 30.000.000,00 170.000.000,00
03 – Administração e
 Planejamento
960.000.000,00 1.155.000.000,00 770.000.000,00 2.885.000.000,00
04 – Agricultura 150.000.000,00 230.000.000,00 140.000.000,00 520.000.000,00
05 – Comunicações 120.000.000,00 165.000.000,00 110.000.000,00 395.000.000,00
08 – Educação e
 Cultura
2.203.000.000,00 2.255.000.000,00 2.510.000.000,00 6.968.000.000,00
10 – Habitação e
 Urbanismo
3.500.000.000,00 3.800.000.000,00 4.950.000.000,00 12.250.000.000,00
11 – Industria,
 Comércio e Serviços
200.000.000,00 400.000.000,00 700.000.000,00 1.300.000.000,00
13 – Saúde e
 Saneamento
1.580.000.000,00 2.980.000.000,00 4.700.000.000,00 9.260.000.000,00
16 - Transporte 1.776.000.000,00 1.600.000.000,00 1.130.000.000,00 4.506.000.000,00
10.569.000.000,00 12.645.000.000,00 15.040.000.000,00 38.254.000.000,00
Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais serão ajustadas as importâncias consignadas aos objetivos e metas
 podendo em conseqüência da alteração da receita ou não, serem criados novos, suprimidos ou reformulados os constantes do
 anexo desta lei.
Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1993 a 1995, estimados a preço de 1992, serão corrigidas
 monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º - revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a 1º(primeiro) de janeiro de 1993.
Mando portanto a todos a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir
 tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 28 de setembro de 1992.
Antonio Alvarenga Vilas Boas
Prefeito Municipal
Ronivaldo Vilas Boas
Secretario Municipal da Fazenda CRC-MG 40844

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