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norma nº 441/1989

Tipo Lei
Número / Ano 441 / 1989
Date 1989-10-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
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LEI N°- 441
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR COM A COMPANHIA
 ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG O FORNECIMENTO DE ENERGIA
 ELÉTRICA.
O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes decreta e eu sanciono a
 seguinte Lei:
Art. 1°- - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a Companhia Energética
 de Minas Gerais - CEMIG, contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação
 pública, prédios municipais e bombas d'agua, de Acordo com a Legislação Federal
 em vigor.
Art. 2°- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
 disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que
 a cumpra e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 16 de outubro de 1989.
ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS
Prefeito Municipal

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