| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 1989 |
| Date | 1989-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. |
| native_id | 481 |
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LEI N°- 441 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios municipais e bombas d'agua, de Acordo com a Legislação Federal em vigor. Art. 2°- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 16 de outubro de 1989. ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS Prefeito Municipal