| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 1989 |
| Date | 1989-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENOS DA MUNICIPALIDADE A PESSOAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 483 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI N°- 443 AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENOS DA MUNICIPALIDADE A PESSOAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar terrenos de propriedade do município à pessoas carentes. Art. 2°- - Os terrenos referidos no artigo anterior, situam-se na Vila Nossa Senhora da Conceição, Vila Industrial e Córrego Pintado, cujos donatários são as seguintes pessoas: I - Loteamento da VILA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÁO, medindo cada lote 127m2 mais ou menos: 1- Eluisa Alves de Fátima 2- Elias Evaristo dos Santos 3- José Roberto dos Santos 4- Sânio Donizete 5- Maria Benedita de Oliveira 6- Antonio Rodrigues 7- Ernane José dos Santos 8- Lázaro Salatiel 9- Onofre Ferreira de Sá 10- Paulo Reinaldo de Mesquita 11- Antonio Camilo Ferreira 12- Sebastião Machado 13- Ana Maria Barbosa 14- Euclides Donizete Braga 15- Maurino Pedro Machado 16- Edilson dos Santos 17- Josë Maria Alves l8- Francisco de Assis 19- Admilson Brás de Jesus 20- Geraldo Ribeiro da Silva 21- Elizabete de Mesquita 22- Carlos Rogério da Silva 23- Sebastião José da Silva 24- Cláudio Luiz 25- Brício de Carvalho 26- José Domingos de Oliveira 27- José Maria da Silva II - Loteamento da VILA INDUSTRIAL, medindo cada lote150m2 mais ou menos: 1- José Francisco de Andrade 2- Adauto Monteiro de Souza 3- Valcir Medeiros de Azevedo 4- Raimundo Alves Filho 5- José Bento dos Santos 6- José Marcílío Neves 7- Francisco Xaves 8- Manoel de Paula Vilas Bôas 9- J.osé Carlos de Oliveira l0- Maria Cândida de Nazaré 11- Edercio Cipriano da Silva 12- Josué Maria dos Santos l3- Alaíde Moreira de Souza III - Loteamento do Córrego Pintado, medindo cada lote 200m2 mais ou menos: 1- Ezio Cândido de Paula 2- Vitor Salgado 3- José Carlos dos Reis 4- José Orlando da Silva 5- Gonçalo de Almeida 6- Miguel Olavo da Silva 7- Sebastião Liberato de Castro 8- Antonio Carlos Fortunato 9- Maria de Lourdes 10- Francisco Marçal Garcia 11- Ercí Augusto de Almeida 12- Vanduir José de Assis 13- Gilberta Maria de Souza 14- Sebastião Salatiel 15- José Gonçalo Salgado 16- Ermiro Borges 17- Mateus Pereira Vilas Bõas 18- José Martins/Neto Avelino Messias 19- Antonio de Fátima Grego. Art. 3°- - Far-se-á a doação para finalidade específica de utilização do terreno para moradia própria do donatário. Art. 4° - O não cumprimento do disposto no artigo anterior, considerar-se-á sem qualquer efeito a doação, revertendo o terreno doado com as respectivas benfeitorias ao domínio do Município sem ônus para o mesmo, cláusula esta que deverá constar do instrumento de doação. Art. 5°- - Além da reversão prevista no Art. 4°-, será a doação onerada pela cláusula da inalienabilidade. Art. f°- - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Art. 2°- da Lei n°- 312 de 21/08/84, Lei n°- 317 de 12/09/84, Lei n°- 323 de 22/11/84, Lei n°- 332 de 21/05/85, Lei n°338 de 23/09/85, Lei n°- 341 de 11/10/85, ftem III do Art. 1°- da Lei n°- 353 de 14/03/86, Art. 2°- da Lei n°- 363 de 21/11/86, Lei n°- 367 de 22/05/87, Art. 2° da Lei n°- 400 de 28/11/88 e Art. 2°da Lei n°- 401 de 28/11/88. Art. 7°- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 16 de outubro de 1989. ANTONIO ALVARENGA BÔAS Prefeito Municipal