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norma nº 443/1989

Tipo Lei
Número / Ano 443 / 1989
Date 1989-10-16
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENOS DA MUNICIPALIDADE A PESSOAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id483

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LEI N°- 443
AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENOS DA MUNICIPALIDADE A PESSOAS
 CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar terrenos de propriedade do
 município à pessoas carentes.
Art. 2°- - Os terrenos referidos no artigo anterior, situam-se na Vila Nossa Senhora da
Conceição, Vila Industrial e Córrego Pintado, cujos donatários são as seguintes
pessoas:
I - Loteamento da VILA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÁO, medindo cada lote
 127m2 mais ou menos:
1- Eluisa Alves de Fátima
2- Elias Evaristo dos Santos
3- José Roberto dos Santos
4- Sânio Donizete
5- Maria Benedita de Oliveira
6- Antonio Rodrigues
7- Ernane José dos Santos
8- Lázaro Salatiel
9- Onofre Ferreira de Sá
10- Paulo Reinaldo de Mesquita
11- Antonio Camilo Ferreira
12- Sebastião Machado
13- Ana Maria Barbosa
14- Euclides Donizete Braga
15- Maurino Pedro Machado
16- Edilson dos Santos
17- Josë Maria Alves l8- Francisco de Assis
19- Admilson Brás de Jesus
20- Geraldo Ribeiro da Silva
21- Elizabete de Mesquita
22- Carlos Rogério da Silva
23- Sebastião José da Silva
24- Cláudio Luiz
25- Brício de Carvalho
26- José Domingos de Oliveira
27- José Maria da Silva
II - Loteamento da VILA INDUSTRIAL, medindo cada lote150m2 mais ou menos:
1- José Francisco de Andrade
2- Adauto Monteiro de Souza
3- Valcir Medeiros de Azevedo
4- Raimundo Alves Filho
5- José Bento dos Santos
6- José Marcílío Neves
7- Francisco Xaves
8- Manoel de Paula Vilas Bôas
9- J.osé Carlos de Oliveira
l0- Maria Cândida de Nazaré
11- Edercio Cipriano da Silva
12- Josué Maria dos Santos
l3- Alaíde Moreira de Souza
III - Loteamento do Córrego Pintado, medindo cada lote 200m2 mais ou menos:
1- Ezio Cândido de Paula
2- Vitor Salgado
3- José Carlos dos Reis
4- José Orlando da Silva
5- Gonçalo de Almeida
6- Miguel Olavo da Silva
7- Sebastião Liberato de Castro
8- Antonio Carlos Fortunato
9- Maria de Lourdes
10- Francisco Marçal Garcia
11- Ercí Augusto de Almeida
12- Vanduir José de Assis
13- Gilberta Maria de Souza
14- Sebastião Salatiel
15- José Gonçalo Salgado
16- Ermiro Borges
17- Mateus Pereira Vilas Bõas
18- José Martins/Neto Avelino Messias
19- Antonio de Fátima Grego.
Art. 3°- - Far-se-á a doação para finalidade específica de utilização do terreno para
 moradia própria do donatário.
Art. 4° - O não cumprimento do disposto no artigo anterior, considerar-se-á sem
 qualquer efeito a doação, revertendo o terreno doado com as respectivas benfeitorias
 ao domínio do Município sem ônus para o mesmo, cláusula esta que deverá constar do
instrumento de doação.
Art. 5°- - Além da reversão prevista no Art. 4°-, será a doação onerada pela cláusula da
inalienabilidade.
Art. f°- - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Art. 2°- da Lei n°-
312 de 21/08/84, Lei n°- 317 de 12/09/84, Lei n°- 323 de 22/11/84, Lei n°- 332 de
 21/05/85, Lei n°338 de 23/09/85, Lei n°- 341 de 11/10/85, ftem III do Art. 1°- da Lei n°-
 353 de 14/03/86, Art. 2°- da Lei n°- 363 de 21/11/86, Lei n°- 367 de 22/05/87, Art. 2° da
 Lei n°- 400 de 28/11/88 e Art. 2°da Lei n°- 401 de 28/11/88.
Art. 7°- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei
 pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 16 de outubro de 1989.
ANTONIO ALVARENGA BÔAS
Prefeito Municipal

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