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norma nº 525/1993

Tipo Lei
Número / Ano 525 / 1993
Date 1993-01-29
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE IJACI FIRMAR CONVÊNIOS COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
native_id484

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LEI Nº 525
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE IJACI FIRMAR
 CONVENIOS COM O ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu, Prefeito
Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a firmar convênios com o
 Estado de Minas Gerais através de suas Secretarias e/ou quaisquer outros órgãos do
 Governo do Estado, visando o melhoramento do Município e o bem estar da
 comunidade.
Parágrafo único - Os convênios assinados terão suas cópias remetias com os
 relatórios à Câmara Municipal de Ijaci, detalhando sobre os trabalhos prestados pelos
 conveniados.
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de
 sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades A quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 29 de janeiro de 1993.
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal

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