| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 1989 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IJACI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990. |
| native_id | 485 |
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LEI Nº 444 Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Ijaci para o Exercício Financeiro de 1990. O Povo do município de Ijaci, através dos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica aprovado o Orçamento do Municipio de Ijaci para o exercício Financeiro de 1990, discriminando pelos anexos integrados desta Lei e que estima a Receita em NCz$ 50.000.000,00(cinquenta milhões de cruzados novos) e fixa a Despesa em igual importância. Art. 2º- A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento: 1-0 RECEITAS CORRENTES NCz$ 48.237.000,00 1-1 RECEITAS TRIBUTÁRIAS NCz$ 22.520.000,00 1-3 RECEITA PATRIMONIAL NCz$ 452.000,00 1-5 RECEITA INDUSTRIAL NCz$ 600.000,00 1-6 RECEITA DE SERVIÇOS NCz$ 1.000,00 1-7 TRANSFERENCIAS CORRENTES NCz$ 24.561.000,00 1-9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES NCz$ 103.000,00 2-0 RECEITAS DE CAPITAL NCz$ 1.763.000,00 2-1 OPERAÇÕES DE CRÉDITO NCz$ 200.000,00 2-2 ALIENAÇÃO DE BENS NCz$ 1.500,00 2-4 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL NCz$ 1.510.500,00 2-5 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL NCz$ 51.000,00 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA NCz$ 50.000.000,00 Art. 3º- A Despesa será realizada de acordo, com a programação estabelecidas nos quadros anexos, distribuída por órgãos da Administração e conforme o seguinte desdobramento: a) Despesa por Órgãos 0100- Câmara Municipal NCz$ 1.625,000,00 0200- Gabinete e Assessoria do Prefeito NCz$ 5.682.000,00 0300- Departamento Administrativo e financeiro NCz$ 3.256.000,00 0400- Departamento de Obras NCz$ 14.015.000,00 0500- Departamento de Educação e Cultura NCz$ 16.815.000,00 0600- Departamento Social e Comunitário NCz$ 8.607.000,00 Total.......................NCz$ 50.000.000,00 b) Despesas por Funções Programáticas: 01-Legislativa NCz$ 1.625.000,00 03-Administração e planejamento NCz$ 11.128.000,00 04-Agricultura NCz$ 200.000,00 05-Comunicações NCz$ 900.000,00 07-Desenvolvimento Regional NCz$ 100.000,00 08-Educação e cultura NCz$ 17.922.000,00 10-Habitação e urbanismo NCz$ 4.225.000,00 11-Industria, comércio, e serviços NCz$ 617.000,00 13- Saúde e saneamento NCz$ 5.995.000,00 15-Assistência e previdência NCz$ 1.388.000,00 16-Transporte NCz$ 5.900,000,00 Total.............NCz$ 50.000.000,00 b) Despesa por categoria economica: 3.0- Despesas Correntes NCz$ 24.887.000,00 3.1- Despesas de custeio NCz$ 23.618.000,00 3.2- Transferencias correntes NCz$ 1.269.000,00 4.0- Despesas de capital NCz$ 25.113.000,00 4.1- Investimentos NCz$ 24.883.000,00 4.5- Transferencias de capital NCZ$ 230.000,00 Total...NCz$ 50.000.000,00 Art. 4º- A aplicação dos recursos discriminados no art. 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente lei. Art. 5º- Durante a execução orçamentaria, fica o executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 80%(oitenta por cento) da despesa fixada nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentarias conforme disposto no item III, do art. 43 b) utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do art. 43 da lei federal nº4320/64. c) Utilizar o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do art. 43 da lei federal nº4320/64. Art. 6º- Fica o executivo, autorizado a realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital, conforme o previsto no inciso III, do art. 167 e por antecipação da receita conforme previsto no art. 165, inciso III§8º. Art. 7º-Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1990. Prefeitura Municipal de Ijaci, 10 de Novembro de 1989. Antonio Alvarenga Vilas Boas Prefeito Municipal