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norma nº 444/1989

Tipo Lei
Número / Ano 444 / 1989
Date — (no dated record)
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IJACI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1990.
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LEI Nº 444
Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Ijaci para o Exercício Financeiro de
 1990.
O Povo do município de Ijaci, através dos seus representantes na Câmara Municipal,
 aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aprovado o Orçamento do Municipio de Ijaci para o exercício Financeiro de
 1990, discriminando pelos anexos integrados desta Lei e que estima a Receita em
 NCz$ 50.000.000,00(cinquenta milhões de cruzados novos) e fixa a Despesa em igual
 importância.
Art. 2º- A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas  e outras
 receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento:
1-0 RECEITAS CORRENTES NCz$ 48.237.000,00
1-1 RECEITAS TRIBUTÁRIAS NCz$ 22.520.000,00
1-3 RECEITA PATRIMONIAL NCz$ 452.000,00
1-5 RECEITA INDUSTRIAL NCz$ 600.000,00
1-6 RECEITA DE SERVIÇOS NCz$ 1.000,00
1-7 TRANSFERENCIAS CORRENTES NCz$ 24.561.000,00
1-9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES NCz$ 103.000,00
2-0 RECEITAS DE CAPITAL NCz$ 1.763.000,00
2-1 OPERAÇÕES DE CRÉDITO NCz$ 200.000,00
2-2 ALIENAÇÃO DE BENS NCz$ 1.500,00
2-4 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL NCz$ 1.510.500,00
2-5 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL NCz$ 51.000,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA NCz$ 50.000.000,00
Art. 3º- A Despesa será realizada de acordo, com a programação estabelecidas nos
 quadros anexos, distribuída por órgãos da Administração e conforme o seguinte
 desdobramento:
a)    Despesa por Órgãos
    0100- Câmara Municipal                                     NCz$ 1.625,000,00
    0200- Gabinete e Assessoria do Prefeito           NCz$ 5.682.000,00
    0300- Departamento Administrativo e financeiro NCz$ 3.256.000,00
    0400- Departamento de Obras                         NCz$ 14.015.000,00
    0500- Departamento de Educação e Cultura   NCz$ 16.815.000,00
0600- Departamento Social e Comunitário            NCz$ 8.607.000,00
                                                 Total.......................NCz$ 50.000.000,00
b) Despesas por Funções Programáticas:
01-Legislativa                                                           NCz$ 1.625.000,00
03-Administração e planejamento                          NCz$ 11.128.000,00
04-Agricultura                                                               NCz$ 200.000,00
05-Comunicações                                                       NCz$ 900.000,00
07-Desenvolvimento Regional                                    NCz$ 100.000,00
08-Educação e cultura                                            NCz$ 17.922.000,00
10-Habitação e urbanismo                                       NCz$ 4.225.000,00
11-Industria, comércio, e serviços                               NCz$ 617.000,00
13- Saúde e saneamento                                         NCz$ 5.995.000,00
15-Assistência e previdência                                   NCz$ 1.388.000,00
16-Transporte                                                           NCz$ 5.900,000,00
                                                           Total.............NCz$ 50.000.000,00
b)    Despesa por categoria economica:
3.0- Despesas Correntes                             NCz$ 24.887.000,00
3.1- Despesas de custeio                             NCz$ 23.618.000,00
3.2- Transferencias correntes                      NCz$ 1.269.000,00
4.0- Despesas de capital                             NCz$ 25.113.000,00
4.1- Investimentos                                        NCz$ 24.883.000,00
4.5- Transferencias de capital                      NCZ$ 230.000,00
                                                           Total...NCz$ 50.000.000,00
Art. 4º- A aplicação dos recursos discriminados no art. 3º, far-se-á de acordo com a
 programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos
 componentes da presente lei.
Art. 5º- Durante a execução orçamentaria, fica o executivo autorizado a abrir créditos
 suplementares até o limite de 80%(oitenta por cento) da despesa fixada nesta lei, para
 reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:
a)      anular parcial ou totalmente dotações orçamentarias conforme disposto no item
 III, do art. 43
b)      utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do art. 43 da
 lei federal nº4320/64.
c)      Utilizar o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
 anterior, na forma do parágrafo 2º do art. 43 da lei federal nº4320/64.
Art. 6º- Fica o executivo, autorizado a realizar operações de crédito até o limite das
despesas de capital, conforme o previsto no inciso III, do art. 167 e por antecipação
 da receita conforme previsto no art. 165, inciso III§8º.
Art. 7º-Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a
 partir de 01 de Janeiro de 1990.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 10 de Novembro de 1989.
Antonio Alvarenga Vilas Boas
Prefeito Municipal

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