| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 1993 |
| Date | 1993-01-29 |
| Ementa | CRIA CARGOS NO QUADRO COMISSIONADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI |
| native_id | 487 |
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LEI Nº 527 CRIA CARGOS NO QUADRO COMISSIONADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI. A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica criado no Quadro Comissionado da Secretaria de Saúde e Ação Social do Plano de Cargos e Salários desta Prefeitura, os cargos de DENTISTA e de ASSISTENTE SOCIAL. Art. 2° - Os cargos criados pelo artigo anterior terá uma vaga para o cargo de DENTISTA e uma vaga para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL a serem preenchidas por servidores de livre admissão e exoneração pelo Prefeito Municipal e terão a faixa salarial correspondente ao símbolo S-07, da tabela de salários. Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 29 de janeiro de 1993. ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal