| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 1989 |
| Date | 1989-11-10 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 488 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº445 CONCEDE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Ijaci/MG, aprova e o chefe do executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Às entidades discriminadas, ficam concedidas as seguintes SUBVENÇÕES: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER/MG NCz$ 200.000,00 Associação dos Municípios da Micro-região Alto Rio Grande AMALG NCz$ 100.000,00 Clube dos Cem de Ijaci NCz$ 1.000,00 Conselho Comunitário de Desenvolvimento de Ijaci – CONDE NCz$ 1.000,00 Creche José Pedro de Castro Filho de Ijaci NCz$ 1.000,00 Ministério da Educação e Cultura MEC NCz$ 3.000,00 Escola Estadual Maurício Zákhia – EEMZ NCz$ 5.000,00 Programa Estadual de Alimentação Escolar – PEAE NCz$ 50.000,00 Concessão de Bolsas de Estudo NCz$ 20.000,00 Milionários Esporte Clube NCz$ 1.000,00 Equipe Junior Corintians Ijaci NCz$ 1.000,00 Centro de Saúde de Ijaci NCz$ 5.000,00 Associação do Bem estar do Menor NCz$ 1.000,00 Indigentes e carentes NCz$ 1.000,00 Fundação Educar NCz$ 5.000,00 Art. 2º- Consignar-se-á no orçamento para o exercício de 1990, dotações próprias para ocorrer ao pagamento das subvenções e auxilios concedidos por esta lei. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1990. Prefeitura Municipal de Ijaci, 10 de Novembro de 1989. Antonio Alvarenga Vilas Boas Prefeito Municipal Sebastião Julio de Carvalho Chefe de Gabinete