| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 1989 |
| Date | 1989-11-29 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1990/1992. |
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LEI Nº 446 APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1990/1992. A Câmara Municipal de Ijaci/MG, aprovou e eu, prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º- O Orçamento plurianual de investimentos de Ijaci para o triênio 1990/1992, elaborado nas formas dos atos complemetares nºs 43 de 20 de Janeiro de 1969 e 21 de Outubro de 1969, estima para o período as despesas de capital em NCz$ 600.000.000,00(seiscentos milhões de cruzados novos). Art. 2º- Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital estimadas no orçamento Plurianual de investimentos para o triênio de 1990/1992, são assim distribuídos: RECEITAS DE CAPITAL 1990 1991 1992 TOTAL Superavit orçamento correntes 23.350.000,00 150.000.000,00 195.000.000,00 368.350.000,00 Operações de crédito 200.000,00 55.000.000,00 75.000.000,00 130.200.000,00 Alienação de bens 1.500,00 10.000.000,00 16.000.000,00 26.001.500,00 Transferências de Capital 11.510.500,00 26.000.000,00 37.938.000,00 75.448.500,00 Total 35.062.000,00 241.000.000,00 323.938.000,00 600.000.000,00 Art. 3º- As despesas de capital discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponiveis e desdebrar-se-ão na seguinte forma: DESPESAS DE CAPITAL 1990 1991 1992 TOTAL Legislativa 175.000,00 20.000.000,00 30.999.900,00 51.174.900,0 Administração e planejamento 5.410.000,00 10.000.000,00 15.000.000,00 30.410.000,00 Comunicações 500.000,00 5.000,00 12.000.000,00 17.500.000,00 Educação e Cultura 7.428.000,00 70.000.000,00 105.000.000,00 182.428.000,00 Indústria, Comércio e Serviços 600.000,00 5.000.000,00 22.000.000,00 27.600.000,00 Saúde e saneamento 5.300.000,00 30.000.000,00 45.000.000,00 80.300.000,00 Art. 4º- Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importancias consignadas aos projetos, podendo, em consequencia da Receita serem criadas novos, suprimidos ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei. § Único: As importâncias referentes ao exercícios de 1990 e 1991 estimadas a preço de 1989 serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercicios. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente com nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 29 de Novembro de 1989. Antonio Alvarenga Vilas Boas Prefeito Municipal Sebastião Julio de Carvalho Chefe de Gabinete