| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 1993 |
| Date | 1993-02-05 |
| Ementa | MODIFICA O INCISO III, DO ART. 2º DA LEI Nº 428, DE 11/08/89 E REVOGA A LEI Nº 461, DE 26/05/90 |
| native_id | 493 |
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LEI Nº 530 MODIFICA O INCISO III, DO ART. 2º DA LEI Nº 428, DE 11/08/89 E REVOGA A LEI Nº 461, DE 26/05/90. A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu nome, considerando que está bastante defasado o valor/hora dos Tratores Agrícolas da Prefeitura com referência a serviços prestados a terceiros, considerando o alto custo de mão de obra, combustíveis, peças de reposição e o desgaste normal dos tratores, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Inciso III, do art. 2º da Lei Municipal nº 428 de 11/08/89, passa a vigorar com a seguinte redação: III - TRATOR AGRÍCOLA a)- Dentro do Município será o equivalente ao valor de 12 (doze) litros de óleo diesel. Art. 2º - Fica revogada totalmente a Lei Municipal nº 461, de 26/05/90. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrara esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 05 de fevereiro de 1993. ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal