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norma nº 530/1993

Tipo Lei
Número / Ano 530 / 1993
Date 1993-02-05
EmentaMODIFICA O INCISO III, DO ART. 2º DA LEI Nº 428, DE 11/08/89 E REVOGA A LEI Nº 461, DE 26/05/90
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LEI Nº 530
MODIFICA O INCISO III, DO ART. 2º DA LEI Nº 428, DE 11/08/89 E REVOGA
 A LEI Nº 461, DE 26/05/90.
A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu
Prefeito Municipal em seu nome, considerando que está bastante defasado o
valor/hora dos Tratores Agrícolas da Prefeitura com referência a serviços
prestados a terceiros, considerando o alto custo de mão de obra, combustíveis,
peças de reposição e o desgaste normal dos tratores, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Inciso III, do art. 2º da Lei Municipal nº 428 de 11/08/89, passa a
 vigorar com a seguinte redação:
III - TRATOR AGRÍCOLA
a)- Dentro do Município será o equivalente ao valor de 12 (doze) litros de óleo
 diesel.
Art. 2º - Fica revogada totalmente a Lei Municipal nº 461, de 26/05/90.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrara esta Lei em vigor na
 data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 05 de fevereiro de 1993.
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal

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