| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 1989 |
| Date | 1989-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA A RECLASSIFICAÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS A QUE SE REFERE À LEI N°- 394, DE 05/10/88. |
| native_id | 494 |
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LEI N° 448 AUTORIZA A RECLASSIFICAÇÁO DE IMPOSTOS E TAXAS A QUE SE REFERE A LEI N°- 394, DE 05/10/88. A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- - O Imposto Predial será cobrado anualmente dos contribuintes a razão de 1% (um por cento) do valor estimado do prédio. Parágrafo único - O valor estimado do prédio será obtido multiplicando-se o número de metros quadrados da construção pelo valor dado ao metro quadrado, de acordo com a classificação dada na tabela anexa à presente Lei. Art. 2°- - O Imposto Territorial Urbano será cobrado anualmente dos contribuintes a razão de 1% (um por cento) do valor estimado do terreno. Parágrafo único - O valor estimado do terreno será obtido multiplicando-se o número de testada pelo valor dado ao metro linear de acordo com a rua de localização do imóvel, conforme tabela anexa à presente Lei: Art. 3°- - A Taxa de Conservação de Estradas será cobrada anualmente dos proprietários rurais pelo valor de NCz$5,00 (cinco cruzados novos) por hectare. Art. 4°- - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza será cobrado de acordo com a Lei n°- 380, de 23/12/87. A.rt. 5°- - As Taxas abaixo relacionadas serão cobradas da seguinte maneira: I- As taxa de Alinhamento e Nivelamento será cobrada a razão de NCz$1,00 (um cruzado novo) por metro quadrado de construção e mais NCz$1,00 (um cruzãdo novo) por metro de testada e ainda as taxas exigidas. II- A Taxa de Expediente será cobrada a razão de NCz$20,00 (vinte cruzados novos), por conhecimento expedido. III- As Taxas de Cadastro e Assistência Social serão cobradas a razão de NCz$10,00 (dez cruzados novos) por conhecimento. IV- A Taxa de Averbação será cobrada a razão de NCz$30,00 (trinta cruzados novos) por conhecimento e mais as taxas exigidas. V- A Taxa de Licenças Diversas será cobrada a razão de NCz$.. 50,00 (cinquenta cruzados novos) por conhecimento e mais as taxas exigidas. VI- A Taxa de Ligação de Pena D'agua será cobrada a razão de NCz$100,00 (cem cruzados novos) e mais as taxas exigidas. VII - As Áreas de terreno não loteados e que não dão a ruas, avenidas ou praças, o imposto será cobrado anualmente a razão de NCz$10,00 (dez cruzados novos) por cada 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) ou fração. VIII- As Taxas de Iluminação Pública, Limpeza Pública e Conservação de Asfalto e Calçamento, serão cobradas anualmente a razão de NCz$1,00 (um cruzado novo) por metro de testada da propriedade. XI- A.Taxa de Esgoto será cobrada anualmente a razão de NCz$. 5,00 (cinco cruzados novos). Art. 6°- - Os Impostos e Taxas de que tratam os arts. 1°,2°-, 3°-, 4°- e 5°- incisos VII, VIII e IX, serão cobrados sem multas até o dia 30 de abril de cada ano e findo este prazo serão acrescidos de multa de 10% (dez por cento) ao mês até o máximo de 30°/ (trinta por cento) e a partir de 90 (noventa) dias deverá ser aplicada a correção monetária sobre o débito. Art. 7°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1°- de janeiro de 1990. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 20 de dezembro de 1989. ANTONIO ALVARENGA VILAS BÔAS Prefeito Municipal TABELA ANEXA A LEI N°- 44~E 20/12/89. OS TERRENOS URBANOS TERÁO O SEGUINTE VALOR POR METRO DE TESTADA DE ACORDO COM A RUA DE LOCALIZAÇÃO: Pça. Pref. Elias Ant. Filho, Av. 31 de dezembro, Rua João Fc°-. Lopes Rua Francisco Rib. Mendonça, Rua José Messias Vilas Bôas, Rua Franci co Luiz V. Bôas, Pça. da Bandeira, Rua :'Vigilato Vilas Bôas, Trav. Floripes A. de Jesus, Rua José Luiz da Costa, Rua José Marçal, Rua P dro de Oliveira, Rua José Evaristo de Olsiveira, Rua Comissário Vila Bôas, Rua Ildefonsó Rib. de Carvalho........,.............NCz$ 500,0 Travessa Genaro Salgado, Rua João Fc°-. Lopes a partir da Rua Ildefon so Rib. de Carvalho, Trav. Floripes A. de Jesus a partir da Rua Zide fonso Rib. de Carvalho, Rua Francisco Rib. de Mendonça a partir da Rua Ildefonso Rib. de Carvalho, Rua José Luiz da Costa a partir da R Vigilato V. Bôas, Rua João Corrêa, Rua José de Bastos Neto, Rua José Custódio de Oliveira (Rua São João), Rua Lindolfo de Paula Ribeiro, Elias Antonio, Vila Industrial, Vila Aparecida até a quadra "H" Ru a Vila Nossa Senhora da Conceição................ ... " ...NCz$ 400,C Rua José Mar.Çal a partir da Rua Vigilato V. Bôas, Rua Comissário Vilas Bôas a partir da Rua Vigilato V. Bôas, Vila Aparecida a partir õ quadra "I" e Bairro SEna..................................NCz$ 300,C Bairro de Serra, Bairro Novo Horizonte e Bairro Progresso NCz$ 200,C O IMPOSTO PREDIAL TERÁ POR BASE DE CÁLCULO OS SEGUINTES VALORES POR METRO QLT~DRADO DE CONSTRUÇÁO: Cor~:t.ruções de primeira classe............,................Ncz$ 50,C Construções de segunda classe.............................NCz$ 40,C Construções de terceira classe.......................,....NCz$ 30,C Demais classes de consltruções..,.........................NCz$ 25,C Prefeitura Municipal de Ijaci, 20 de dezembro de 1989. ANTONIO ALVARENGA VILAS BÔAS Prefeito Municipal