| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1963 |
| Date | 1963-09-25 |
| Ementa | QUE ADOTA LEIS E REGULAMENTOS PARA O MUNICÍPIO DE IJACI |
| native_id | 5 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 5 Que adota leis e /Regulamentos para o município de Ijaci. O povo do município de Ijaci, por seus representantes decfretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Adota-se, em continuação considerando em vigôr para o município de Ijaci o códico Tributario e suas alterações até a data da instalação do município de Ijaci, a lei orçamentaria, a lei de organização administrativa vigentes no município de Lavras, bem como o códico e leis Estaduais que regulavam a cobrança do Imposto Territorial Rural e o de Transmissão “Inter-verios”. Art. 2º - As isenções referente a quaisquer imposto ou taxas só se efetivarão por lei expressa cuja iniciativa será comum ao Sr. Prefeito e a Câmara Municipal, por seus vereadores, para a sua apresentação; Art.3º - revogam-se as disposição em contrário entrando a presente lei em vigor ao tempo de sua publicação. Registre-se, publique-se, e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Ijaci, 25 de setembro de 1963 (a) Elias Antônio Filho – Prefeito Prefeito Municipal.