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norma nº 40/1966

Tipo Lei
Número / Ano 40 / 1966
Date 1966-09-21
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS
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Lei nº 40
Dispõe sôbre aumento de vencimentos do funcionalismo Municipal, e contém outras providencias.
A Câmara Municipal de Ijaci, decreto e eu sanciono a seguinte lei:
           Art.1º - Ficam aumentados em 100% (cem por cento ), vencimento do funcionalismo Municipal.
           Art.2º - O aumento a que se trata o art.1º desta lei, entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1967.
           Art.3º - Revogam-se as disposição em contrario.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 21 de setembro de 1966.
a)- Elias Antônio Filho                                                           Maria Aparecida da Costa
Prefeito Municipal                                                                       Secretária

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