| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1966 |
| Date | 1966-09-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 50 |
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Lei nº 40 Dispõe sôbre aumento de vencimentos do funcionalismo Municipal, e contém outras providencias. A Câmara Municipal de Ijaci, decreto e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Ficam aumentados em 100% (cem por cento ), vencimento do funcionalismo Municipal. Art.2º - O aumento a que se trata o art.1º desta lei, entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1967. Art.3º - Revogam-se as disposição em contrario. Prefeitura Municipal de Ijaci, 21 de setembro de 1966. a)- Elias Antônio Filho Maria Aparecida da Costa Prefeito Municipal Secretária