br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

norma nº 535/1993

Tipo Lei
Número / Ano 535 / 1993
Date 1993-04-05
EmentaFAZ MODIFICAÇÃO NA TABELA DE SÍMBOLOS DE SALÁRIOS DOS QUADROS PERMANENTE E COMISSIONADO DA PREFEITURA
native_id502

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N° 535
FAZ MODIFICAÇAO NA TABELA DE SÍMBOLOS DE SALÁRIOS
 DOS QUADROS PERMANENTE E COMISSIONADO DA
 PREFEITURA.
A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito
 Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica acrescido a partir de 1° de março de 1993 na tabela de faixa de salários da
 Prefeitura, o Símbolo S-01, que corresponde ao valor de Cr$ 1.709.400,00 (hum milhão,
 setecentos e nove mil e quatrocentos cruzeiros).
Art. 2° - Todos os Símbolos anteriores a data desta Lei ficam modificados para uma
 unidade acima consecutivamente, conservando os seus respectivos valores.
Art. 3°- - Todos os cargos dos quadros Permanente e Comissionado
 independentemente do grupo de atividades a que pertençam, passam a integrar a
 modificação referida no art. 2°desta Lei.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de
 sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de março de 1993.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 05 de abril de 1993
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal

open original →