| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 1993 |
| Date | 1993-04-05 |
| Ementa | FAZ MODIFICAÇÃO NA TABELA DE SÍMBOLOS DE SALÁRIOS DOS QUADROS PERMANENTE E COMISSIONADO DA PREFEITURA |
| native_id | 502 |
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LEI N° 535 FAZ MODIFICAÇAO NA TABELA DE SÍMBOLOS DE SALÁRIOS DOS QUADROS PERMANENTE E COMISSIONADO DA PREFEITURA. A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica acrescido a partir de 1° de março de 1993 na tabela de faixa de salários da Prefeitura, o Símbolo S-01, que corresponde ao valor de Cr$ 1.709.400,00 (hum milhão, setecentos e nove mil e quatrocentos cruzeiros). Art. 2° - Todos os Símbolos anteriores a data desta Lei ficam modificados para uma unidade acima consecutivamente, conservando os seus respectivos valores. Art. 3°- - Todos os cargos dos quadros Permanente e Comissionado independentemente do grupo de atividades a que pertençam, passam a integrar a modificação referida no art. 2°desta Lei. Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de março de 1993. Prefeitura Municipal de Ijaci, 05 de abril de 1993 ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal