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norma nº 538/1993

Tipo Lei
Número / Ano 538 / 1993
Date 1993-04-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E CONTRATO PARA IMPLANTAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 538
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio e Contrato para
implantação e efetivação do Programa de Mecanização Agrícola
 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ijaci decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Minas
 Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a
 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais -
 EMATER/MG, para implantação do Programa Municipal de Mecanização Agrícola.
Art. 2° - Para aquisição de máquinas agrícolas, objetivando a efetivação do previsto no
 Art. 1° desta Lei, o Poder Executivo poderá:
I - Participar, conjuntamente com a EMATER/MG, do Processo Licitatório, e delegar
 poderes à Comissão de Licitações daquela Empresa, para a viabilidade do referido
 processo.
II - Celebrar contrato com fornecedores e/ou instituições financeiras para o atendimento
 dos fins que dispõe o Art. 1°.
§ 1° - As responsabilidades, de quaisquer espécies, assumidas pelo município e
EMATER/MG, no inciso I deste artigo, são independentes não havendo solidariedade
 em hipótese alguma pelos compromissos que cada uma assumir perante terceiros.
§ 2° - Para atender ao previsto no inciso II deste artigo, o Poder Executivo autorizará a
 Instituição Financeira própria a fazer o pagamento diretamente ao vendedor com
 recursos do Fundo de Participação do Município - FPM ou do Imposto de Circulação de
 Mercadorias e Serviços do Município - ICMS.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
 em contrário.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 05 de abril de 1993
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal

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