| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 1993 |
| Date | 1993-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E CONTRATO PARA IMPLANTAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 505 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 538 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio e Contrato para implantação e efetivação do Programa de Mecanização Agrícola e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ijaci decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER/MG, para implantação do Programa Municipal de Mecanização Agrícola. Art. 2° - Para aquisição de máquinas agrícolas, objetivando a efetivação do previsto no Art. 1° desta Lei, o Poder Executivo poderá: I - Participar, conjuntamente com a EMATER/MG, do Processo Licitatório, e delegar poderes à Comissão de Licitações daquela Empresa, para a viabilidade do referido processo. II - Celebrar contrato com fornecedores e/ou instituições financeiras para o atendimento dos fins que dispõe o Art. 1°. § 1° - As responsabilidades, de quaisquer espécies, assumidas pelo município e EMATER/MG, no inciso I deste artigo, são independentes não havendo solidariedade em hipótese alguma pelos compromissos que cada uma assumir perante terceiros. § 2° - Para atender ao previsto no inciso II deste artigo, o Poder Executivo autorizará a Instituição Financeira própria a fazer o pagamento diretamente ao vendedor com recursos do Fundo de Participação do Município - FPM ou do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços do Município - ICMS. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ijaci, 05 de abril de 1993 ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal