| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 1993 |
| Date | 1993-05-13 |
| Ementa | CRIA ESCOLAS DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DÁ DENOMINAÇÃO |
| native_id | 506 |
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LEI Nº 539 CRIA ESCOLAS DE EDUCAÇÁO PRÉ-ESCOLAR E DÁ DENOMINAÇÁO. A CAMARA MUNICIPAL DE IJACI, DECRETA E EU EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Ficam criadas duas Escolas Municipais de Educação Pré-Escolar Sítio do PicaPau Amarelo, situada à Praça Prefeito Elias Antonio Filho n° 55 e Escola Municipal de Educação Pré Escolar Cantinho Feliz, situada à Praça N. S. Aparecida s/n, no Bairro de Serra. Art. 2° - Fica o Poder Executivo do Município de Ijaci, autorizado a tomar todas as providências necessárias a seu funcionamento, de acordo com as exigências legais. Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a todas as autoridades a quem esta lei pertencer, que a cumpram e faça cumprir tão inteiramente, quanto nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 13 de maio de 1993 ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal