| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 1993 |
| Date | 1993-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DOS MUROS DA PRAÇA DE ESPORTES MUNICIPAL EM SUAS FACES INTERNAS E EXTERNAS PARA PROPAGANDA |
| native_id | 507 |
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LEI Nº 540 AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DOS MUROS DA PRAÇA DE ESPORTES MUNICIPAL EM SUAS FACES INTERNAS E EXTERNAS PARA PROPAGANDA. A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal de Ijaci em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar contratos com empresas e ou entidades, para utilização dos muros da Praça de Esportes Municipal de Ijaci, em suas faces internas e externas, pertencentes a Prefeitura Municipal de Ijaci, para propaganda. Parágrafo único - Os contratos terão validade de 06 (seis) meses, sendo prorrogados se houver interesse de ambas as partes. Art. 2°- É vedado a fixação de propaganda que atente ao pudor e a honra, e as que não tenham autorização da Prefeitura Municipal. Art. 3°- É vedado a fixação de propaganda que venha ter interesse político. Art. 4° - A Prefeitura Municipal poderá reservar espaços para sua própria utilização. Art. 5°- Os valores a serem cobrados pelos contratos a serem firmados, serão fixados pela Prefeitura Municipal e toda arrecadação será revertida em favor do Esporte no Município. Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 13 de maio de 1993 ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal