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norma nº 540/1993

Tipo Lei
Número / Ano 540 / 1993
Date 1993-05-13
EmentaAUTORIZA A UTILIZAÇÃO DOS MUROS DA PRAÇA DE ESPORTES MUNICIPAL EM SUAS FACES INTERNAS E EXTERNAS PARA PROPAGANDA
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LEI Nº 540
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DOS MUROS DA PRAÇA DE ESPORTES
 MUNICIPAL EM SUAS FACES INTERNAS E EXTERNAS PARA
 PROPAGANDA.
A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decreta, e eu Prefeito
 Municipal de Ijaci em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar contratos com empresas e
 ou entidades, para utilização dos muros da Praça de Esportes Municipal de Ijaci, em
 suas faces internas e externas, pertencentes a Prefeitura Municipal de Ijaci, para
 propaganda.
Parágrafo único - Os contratos terão validade de 06 (seis) meses, sendo prorrogados
 se houver interesse de ambas as partes.
Art. 2°- É vedado a fixação de propaganda que atente ao pudor e a honra, e as que não
 tenham autorização da Prefeitura Municipal.
Art. 3°- É vedado a fixação de propaganda que venha ter interesse político.
Art. 4° - A Prefeitura Municipal poderá reservar espaços para sua própria utilização.
Art. 5°- Os valores a serem cobrados pelos contratos a serem firmados, serão fixados
pela Prefeitura Municipal e toda arrecadação será revertida em favor do Esporte no
 Município.
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de
 sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 13 de maio de 1993
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal

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