| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 1989 |
| Date | 1990-02-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTIR DE 1° DE DEZEMBRO DE 1989. |
| native_id | 513 |
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LEI N°- 453 DISPÕE SOBRE ALlMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTIR DE 1° DE DEZEMBRO DE 1989. A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- - Fica concedido aumento de vencimentos e/ou salários aos servidores Municipais, bem como para o pessoal inativo do Município de conformidade com a Lei Federal n° 7.788, de 03/07/89 e de acordo com o mesmo índice de Preços ao Consumidor IPC do mês anterior e mais uma reposição salarial de 10%, da seguinte forma: a)- A partir de dezembro de 1989, 41.42% e mais 10% de reposição; b)- A partir de janeiro de 1990, 53.55% e mais 10/ de reposição. Art. 2°- - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento corrente. Art. 3°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1°- de dezembro de 1989. Prefeitura Municipal de Ijaci, 13 de fevereiro de 1990. ANTONIO ALVARENGA VILAS BÔAS Prefeito Municipal