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norma nº 453/1989

Tipo Lei
Número / Ano 453 / 1989
Date 1990-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTIR DE 1° DE DEZEMBRO DE 1989.
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LEI N°- 453
DISPÕE SOBRE ALlMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTIR DE 1° DE DEZEMBRO DE
 1989.
A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- - Fica concedido aumento de vencimentos e/ou salários aos servidores
 Municipais, bem como para o pessoal inativo do Município de conformidade com a Lei
 Federal n° 7.788, de 03/07/89 e de acordo com o mesmo índice de Preços ao
 Consumidor IPC do mês anterior e mais uma reposição salarial de 10%, da seguinte
 forma:
a)- A partir de dezembro de 1989, 41.42% e mais 10% de reposição;
b)- A partir de janeiro de 1990, 53.55% e mais 10/ de reposição.
Art. 2°- - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias
constantes do orçamento corrente.
Art. 3°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de
 sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1°- de dezembro de 1989.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 13 de fevereiro de 1990.
ANTONIO ALVARENGA VILAS BÔAS
Prefeito Municipal

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