| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 1990 |
| Date | 1990-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTÍR DE 1°- DE FEVEREIRO DE 1990. |
| native_id | 517 |
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LEI N° 455 DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTÍR DE 1°- DE FEVEREIRO DE 1990. A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- - Fica concedido a partir de 1°- de fevereiro de 1990, aumento de vencimentos e/ou salários aos servidores Municipais, bem como para o pessoal inativo do munícípío, de conformidade com a Lei Federal n°- 7.788, de 03/07/89 e de acordo com o mesmo percentual do índice de Preços ao Consumidor - IPC do mês de janeiro de 1990, na ordem de 56,11°/ e mais 10% de reposição salarial. Art. 2°- - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento correntem. Art. 3°- - Revogadas as dísposíções em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1°- de fevereiro de 1990. Prefeitura Municipal de Ijaci, 22 de fevereiro de 1990. ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS Prefeito Municìpal