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norma nº 455/1990

Tipo Lei
Número / Ano 455 / 1990
Date 1990-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTÍR DE 1°- DE FEVEREIRO DE 1990.
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LEI N° 455
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS AOS SERVIDORES
 MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTÍR DE 1°- DE FEVEREIRO DE 1990.
A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal
 em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- - Fica concedido a partir de 1°- de fevereiro de 1990, aumento de vencimentos
 e/ou salários aos servidores Municipais, bem como para o pessoal inativo do munícípío,
 de conformidade com a Lei Federal n°- 7.788, de 03/07/89 e de acordo com o mesmo
 percentual do índice de Preços ao Consumidor - IPC do mês de janeiro de 1990, na
 ordem de 56,11°/ e mais 10% de reposição salarial.
Art. 2°- - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de
 dotações próprias constantes do orçamento correntem.
Art. 3°- - Revogadas as dísposíções em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de
1°- de fevereiro de 1990.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 22 de fevereiro de 1990.
ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS
Prefeito Municìpal

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