| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 1990 |
| Date | 1990-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTIR DE 1°DE MARÇO DE 1990. |
| native_id | 520 |
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LEI N°- 456 DISPÓE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTIR DE 1°DE MARÇO DE 1990. A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- - Fica concedido a partir de 1°- de março de 1990, aumento de vencimentos e/ou salários aos servidores municipais, bem como para o pessoal inativo do Municipio, de conformidade com a Lei Federal n°- 7.788 de 03/07/89 e de acordo com o mesmo percentual do indice de Preços ao Comsumidor - IPC, do mês de fevereiro de 1990, na ordem de 72 , 78/°. Parágrafo único. O valor estabelecido neste artigo, fica acrescido das seguintes reposições salariais com seus valores corrigidos: a)- 6.09% de aumento real de março de 1990 ; b)- 6.09% de reposição salarial de janeiro de 1990; c)- 8.59% de reposição salarial de fevereiro de 1990. Art. 2°- - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente. Art. 3°- - Revogadas as disposições em contráriol entrará esta Lei em vigor a partir de 1°- de março de 1990. Prefeitura Municipal de Ijaci, 23 de março de 1990. ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS Prefeito Municipal