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norma nº 456/1990

Tipo Lei
Número / Ano 456 / 1990
Date 1990-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTIR DE 1°­DE MARÇO DE 1990.
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LEI N°- 456
DISPÓE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS AOS SERVIDORES
 MUNICIPAIS E AOS INATIVOS A PARTIR DE 1°DE MARÇO DE 1990.
A Câmara Municipal de Ijaci por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal
 em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- - Fica concedido a partir de 1°- de março de 1990, aumento de vencimentos e/ou
salários aos servidores municipais, bem como para o pessoal inativo do Municipio, de
 conformidade com a Lei Federal n°- 7.788 de 03/07/89 e de acordo com o mesmo
 percentual do indice de Preços ao Comsumidor - IPC, do mês de fevereiro de 1990, na
 ordem de 72 , 78/°.
Parágrafo único. O valor estabelecido neste artigo, fica acrescido das seguintes
 reposições salariais com seus valores corrigidos:
a)- 6.09% de aumento real de março de 1990 ;
b)- 6.09% de reposição salarial de janeiro de 1990;
c)- 8.59% de reposição salarial de fevereiro de 1990.
Art. 2°- - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações
próprias constantes do orçamento corrente.
Art. 3°- - Revogadas as disposições em contráriol entrará esta Lei em vigor a partir de
1°- de março de 1990.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 23 de março de 1990.
ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS
Prefeito Municipal

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