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norma nº 458/1990

Tipo Lei
Número / Ano 458 / 1990
Date 1990-04-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO DA ZONA RURAL NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N°- 458
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA
 ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE
 ELETRIFICAÇÃO DA ZONA RURAL NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
 PROVIDÊNCIAS.
A Cãmara Municipal de IJACI decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- - Fica a Prefeitura Municipal de IJACI, autorizada a assinar as "Condições
Especiais de Eletrificação Rural" CEER com a Companhia Energética de Minas Gerais -
 CEMIG para execução de Obras de Eletrificação da Zona Rural no Município, no valor
 global de Cr$1.709.564,40.
Art. 2°- - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetivar à CEMIG, o pagamento da
 importãncia de Cr$376.105120, a título de "Contribuição do Consumidor" até o dia
30/04/90, conforme "CEER", a ser firmado, para execução das obras nele
 discriminadas.
' Art. 3°- - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 30 de abril de 1990.
ANTONIO ALVARENGA VILAS BÕAS
Prefeito Municipal

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