| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 1990 |
| Date | 1990-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO DA ZONA RURAL NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N°- 459 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO DA ZONA RURAL NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de IJACI decreta, e eu sanciono a seguìnte Lei: Art. 1°- - Fica a Prefeitura Municipal de IJACI autorizada a assinar as "Condições Especiais de Eletrificação Rural" CEER, com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, para execução de Obras de Eletrificação da Zona Rural no Município, no valor global de Cr$148.657,80. Art. 2°- - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetivar à CEMIG, o pagamento da importãncia de Cr$32.704,80 (trinta e dois mil setecentos e quatro cruzeiros e oitenta centavos) a título de contribuição do Consumidor, até o dia 30/04/90, conforme "CEER" a ser firmado, para execução das obras nele discriminadas. Art. 3°- - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ijaci, 30 de abril de 1990. ANTONIO ALVARENGA VILAS BÔAS Prefeito Municipal