br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

norma nº 459/1990

Tipo Lei
Número / Ano 459 / 1990
Date 1990-04-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO DA ZONA RURAL NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id525

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N°- 459
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA
 ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE
 ELETRIFICAÇÃO DA ZONA RURAL NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
 PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de IJACI decreta, e eu sanciono a seguìnte Lei:
Art. 1°- - Fica a Prefeitura Municipal de IJACI autorizada a assinar as "Condições
Especiais de Eletrificação Rural" CEER, com a Companhia Energética de Minas Gerais
 - CEMIG, para execução de Obras de Eletrificação da Zona Rural no Município, no valor
 global de Cr$148.657,80.
Art. 2°- - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetivar à CEMIG, o pagamento da
 importãncia de Cr$32.704,80 (trinta e dois mil setecentos e quatro cruzeiros e oitenta
centavos) a título de contribuição do Consumidor, até o dia 30/04/90, conforme "CEER"
 a ser firmado, para execução das obras nele discriminadas.
Art. 3°- - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 30 de abril de 1990.
ANTONIO ALVARENGA VILAS BÔAS
Prefeito Municipal

open original →