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norma nº 460/1990

Tipo Lei
Número / Ano 460 / 1990
Date 1990-05-26
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA ATENDIMENTO AO DESPORTO AMADOR
native_id528

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LEI N°- 460
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA ATENDIMENTO AO
 DESPORTO AMADOR
A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito
Municipal, de conformidade com a Lei Municipal n°- 444, de 30/09/89, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°- - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a suplementar a dotação
 0846224 - 3.2.3.1 Subvenções Sociais da Unidade 0600-Departamento Social e
 Comunitáriol do orçamento corrente no valor de Cr$13.000,00 (treze mil cruzeiros), para
 a tendimento ao Desporto Amador no Municipio.
Parágrafo Ünico - Como obtenção de recursos para o cumprimento desta Lei, fica
 igualmente o Poder Executivo autorizado a anular total ou parcialmente dotações do
 orçamento vigente no mesmo valor estabelecido neste artigo.
Art. 2°- - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de
 sua publicação.
Prefeitúra Municipal de Ijaci, 26 de maio de 1990
ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS
Prefeito Municipal

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