| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 1990 |
| Date | 1990-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA ATENDIMENTO AO DESPORTO AMADOR |
| native_id | 528 |
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LEI N°- 460 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA ATENDIMENTO AO DESPORTO AMADOR A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, de conformidade com a Lei Municipal n°- 444, de 30/09/89, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a suplementar a dotação 0846224 - 3.2.3.1 Subvenções Sociais da Unidade 0600-Departamento Social e Comunitáriol do orçamento corrente no valor de Cr$13.000,00 (treze mil cruzeiros), para a tendimento ao Desporto Amador no Municipio. Parágrafo Ünico - Como obtenção de recursos para o cumprimento desta Lei, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente no mesmo valor estabelecido neste artigo. Art. 2°- - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitúra Municipal de Ijaci, 26 de maio de 1990 ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS Prefeito Municipal