| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 1993 |
| Date | 1993-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÜBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI |
| native_id | 529 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 553 DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÜBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a reajustar os vencimentos e/ou salários dos Servidores Públicos Municipais de Ijaci, no percentual de 19.272382430 %, a partir de 1° de agosto de 1993. Art. 2° - O percentual referido no arte 1° será aplicado aos vencimentos e/ou salários constantes do Plano de Cargos e Salários vigentes no município, relativos aos respectivos níveis, conforme Planilha em anexo. Art. 3° - O reajuste que trata esta Lei é extensivo aos aposentados e pensionistas. Art. 4°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos à 1° de agosto de 1993. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 02 de setembro de 1993 ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal RELAÇÃO DE SIMBOLOS E SALÁRIOS AUMENTO DE 19.272382430 % SIMBOLO VENC. ANTERIOR AUMENTO VENCIM. ATUAL 1 4.639.800,00 894.200,00 5.534.000,00 2 7.259.695,03 1.399.116,19 8.658.811,22 3 8.183.003,18 1.577.059,67 9.760.062,85 4 9.107.241,04 1.755.182,32 10.862.423,36 5 10.031.499,78 1.933.309,00 11.964.808,78 6 10.954.810,88 2.111.253,05 13.066.063,93 7 11.879.054,15 2.289.376,74 14.168.430,89 8 12.802.374,01 2.467.322,48 15.269.696,49 9 13.726.620,49 2.645.446,80 16.372.067,29 10 14.782.363,86 2.848.913,70 17.631.277,56 11 15.574.183,50 3.001.516,20 18.575.699,70 12 16.498.433,33 3.179.641,17 19.678.074,50 13 17.422.693,92 3.357.768,20 20.780.462,12 14 18.345.985,49 3.535.708,48 21.881.693,97 15 19.270.244,05 3.713.835,13 22.984.079,18 16 20.194.521,79 3.891.965,47 24.086.487,26 17 21.852.871,41 4.211.568,95 26.064.440,36 18 23.366.475,85 4.503.276,59 27.869.752,44 19 24.596.303,42 4.740.293,66 29.336.597,08 20 26.332.338,04 5.074.868,89 31.407.206,93 21 28.096.530,64 5.414.870,83 33.511.401,47 22 29.782.322,42 5.739.763,07 35.522.085,49 23 31.569.261,77 6.084.148,86 37.653.410,63 24 33.463.417,18 6.449.197,73 39.912.614,91 25 35.471.222,32 6.836.149,62 42.307.371,94 26 37.599.495,82 7.246.318,63 44.845.814,45 27 39.855.465,82 7.681.097,79 47.536.563,61 28 42.246.793,82 8.141.963,67 50.388.757,49 29 44.781.601,60 8.630.481,52 53.412.083,12 30 47.468.497,67 9.148.310,40 56.616.808,07 31 50316607,53 9.697.209,03 60.013.816,56