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norma nº 555/1993

Tipo Lei
Número / Ano 555 / 1993
Date 1993-10-14
EmentaAUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO DE ALUGUEL PARA IMPLANTAÇÃO DE HORTA COMUNITÁRIA
native_id532

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LEI Nº 555
AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO DE ALUGUEL PARA
 IMPLANTAÇÃO DE HORTA COMUNITÁRIA
A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou e eu, Prefeito
 Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a firmar contrato com o Sr.
 Joaquim da Paixão, para o aluguel de uma área de terreno medindo 01 (hum) hectare
 no lugar denomina do Sitio Piampüm às margens da Rodovia Ijaci/Lavras, para
 implantação de uma Horta Comunitária.
Art. 2°- -- O valor do aluguel mensal a ser pago pela Prefeitura será de CR$ 3.202,00
(três mil duzentos e dois cruzeiros reais).
Art. 3°- - Os reajustes do valor de que trata o art. 2° serão feitos quadrimestralmente
 conforme determina a Lei do Inquilinato.
Art. 4°- - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias
constantes do orçamento vigente.
Art. 5°- -- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de
 sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 14 de outubro de 1993.
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal

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