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norma nº 557/1993

Tipo Lei
Número / Ano 557 / 1993
Date 1993-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI N° 557
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU
 SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
 IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou e eu, Prefeito
 Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a reajustar os
 vencimentos e/ou salários dos Servidores Públicos Municipais de Ijaci no percentual de
 73.5814962053 % para quem percebia no mês de agosto de 1993 até a importância de
 CR$ 33.204,00 (trinta e três mil duzentos e quatro cruzeiros reais) e a parcela que
 exceder a este valor o percentual de reajuste será de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 2°- - Os percentuais referidos no art. 1°, serão aplicados aos vencimentos e/ou
salários constantes do Plano de Cargos e Salários vigentes no município relativos aos
 respectivos níveis, conforme planilha em anexo.
Art. 3°- - Os reajustes que trata esta Lei é extensivo aos aposentados e pensionistas.
Art. 4°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de
 sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1° de setembro de 1993.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei
pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 14 de outubro de 1993.
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal
RELAÇÃO DE SIMBOLOS DE VENCIMENTOS E SALARIOS
AUMENTO DE 73.5814962053 % ATÉ CR$33.204,00 E ACIMA DESTE VALOR 50%
ANEXO DA LEI N.º 557 DE 14/10/93
SIMBOLO
VENC.
 ANTERIOR
AUMENTO
 73,5814962053 AUM. 50%
VENCIM.
 ATUAL
S-01 5.534,00 4.072,00 -- 9.606,00
S-02 8.658,82 6.371,29 -- 15.030,11
S-03 9.760,07 7.181,61 -- 16.941,68
S-04 10.862,43 7.992,74 -- 18.855,17
S-05 11.964,81 8.803,89 -- 20.768,70
S-06 13.066,07 9.614,21 -- 22.680,28
S-07 14.168,44 10.425,35 -- 24.593,79
S-08 15.269,70 11.235,67 -- 26.505,37
S-09 16.372,07 12.046,81 -- 28.418,88
S-10 17.631,28 12.973,36 -- 30.604,64
S-11 18.575,70 13.668,28 -- 32.243,98
S-12 19.678,08 14.479,43 -- 34.157,51
S-13 20.780,47 15.290,58 -- 36.071,05
S-14 21.881,70 16.100,88 -- 37.982,58
S-15 22.984,08 16.912,03 -- 39.896,11
S-16 24.086,49 17.723,20 -- 41.809,69
S-17 26.064,45 19.178,61 -- 45.243,06
S-18 27.869,76 20.506,99 -- 48.376,75
S-19 29.336,60 21.586,31 -- 50.922,91
S-20 31.407,21 23.109,90 -- 54.517,11
S-21 33.511,41 24.432,00 153,71 58.097,12
S-22 35.522,09 24.432,00 1.159,05 61.113,14
S-23 37.653,42 24.432,00 2.224,71 64.310,13
S-24 39.858,51 24.432,00 3.327,26 67.617,77
S-25 41.866,31 24.432,00 4.331,16 70.629,47
S-26 43.994,59 24.432,00 5.395,30 73.821,89
S-27 46.250,56 24.432,00 6.523,28 77.205,84
S-28 48.641,88 24.432,00 7.718,94 80.792,82
S-29 51.176,69 24.432,00 8.986,35 84.595,04
S-30 53.863,59 24.432,00 10.329,80 88.625,39
S-31 56.711,70 24.432,00 11.753,85 92.897,55
Prefeitura Municipal de Ijaci, 24 de setembro de 1993.
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal

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