br-locleg corpus explorer

← Ijaci (MG)

norma nº 561/1993

Tipo Lei
Número / Ano 561 / 1993
Date 1993-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id542

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.º 561
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU
 SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUMCIPAIS DE
 IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito
 Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a reajustar os
 vencimentos e/ou salários dos Servidores Públicos Municipais de Ijaci no percentual de
 25.1717676452% para quem percebia no mês de setembro de 1993 até a importância
 de CR$57.636,00 (cinquenta e sete mil seiscentos e trinta e seis cruzeiros reais) e a
 parcela que exceder a este valor o percentual de reajuste será de 15% (quinze por
 cento).
Art. 2°- - Os percentuais referidos no art. 1°, serão aplicados aos vencimentos e/ou
salários constantes do Plano de Cargos e Salários vigentes no Município, relativos aos
 respectivos níveis, conforme Planilha em anexo.
Art. 3° - Os reajustes que trata esta Lei é extensivo aos Aposentados e Pensionistas.
Arte 4°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de
 sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1°- de outubro de 1993.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 09 de novembro de 1993.
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal
RELAÇÃO DE SIMBOLOS DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS
AUMENTO DE 25.1717676452% ATÉ A IMPORTANCIA DE CR$57.636,00 E ACIMA
 DESTE VALOR 15%. ANEXO DA LEI N.º 561 DE 09/11/93.
SIMBOLO
VENC.
 ANTERIOR
AUMENTO
 25.1717676452 AUM. 15%
VENCIM.
 ATUAL
S-01 9.606,00 2.418,00 -- 12.024,00
S-02 15.030,11 3.783,34 -- 18.813,45
S-03 16.941,68 4.264,52 -- 21.206,19
S-04 18.855,17 4.746,18 -- 23.601,35
S-05 20.768,70 5.227,85 -- 25.996,54
S-06 22.680,28 5.709,03 -- 28.389,31
S-07 24.593,79 6.190,69 -- 30.784,48
S-08 26.505,37 6.671,87 -- 33.177,24
S-09 28.418,88 7.153,54 -- 35.572,42
S-10 30.604,64 7.703,73 -- 38.308,37
S-11 32.243,98 8.116,38 -- 40.360,36
S-12 34.157,51 8.598,05 -- 42.755,55
S-13 36.071,05 9.079,72 -- 45.150,77
S-14 37.982,58 9.560,89 -- 47.543,47
S-15 39.896,11 10.042,56 -- 49.938,67
S-16 41.809,69 10.524,24 -- 52.333,93
S-17 45.243,06 11.388,48 -- 56.631,54
S-18 48.376,75 12.177,28 -- 60.554,03
S-19 50.922,91 12.818,20 -- 63.741,11
S-20 54.517,11 13.722,92 -- 68.240,02
S-21 58.097,12 14.508,00 69,17 72.674,29
S-22 61.113,14 14.508,00 521,57 76.142,71
S-23 64.310,13 14.508,00 1.001,12 79.819,25
S-24 67.617,77 14.508,00 1.497,27 83.623,04
S-25 70.629,47 14.508,00 1.949,02 87.086,49
S-26 73.821,89 14.508,00 2.427,88 90.757,77
S-27 77.205,84 14.508,00 2.935,48 94.649,32
S-28 80.792,82 14.508,00 3.473,52 98.774,34
S-29 84.595,04 14.508,00 404.386,00 503.489,04
S-30 88.625,39 14.508,00 4.648,41 107.781,80
S-31 92.897,55 14.508,00 5.289,23 112.694,78
Prefeitura Municipal de Ijaci, 09 de outubro de 1993.
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal

open original →