| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 1993 |
| Date | 1993-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 542 |
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LEI N.º 561 DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E/OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUMCIPAIS DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a reajustar os vencimentos e/ou salários dos Servidores Públicos Municipais de Ijaci no percentual de 25.1717676452% para quem percebia no mês de setembro de 1993 até a importância de CR$57.636,00 (cinquenta e sete mil seiscentos e trinta e seis cruzeiros reais) e a parcela que exceder a este valor o percentual de reajuste será de 15% (quinze por cento). Art. 2°- - Os percentuais referidos no art. 1°, serão aplicados aos vencimentos e/ou salários constantes do Plano de Cargos e Salários vigentes no Município, relativos aos respectivos níveis, conforme Planilha em anexo. Art. 3° - Os reajustes que trata esta Lei é extensivo aos Aposentados e Pensionistas. Arte 4°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1°- de outubro de 1993. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 09 de novembro de 1993. ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal RELAÇÃO DE SIMBOLOS DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS AUMENTO DE 25.1717676452% ATÉ A IMPORTANCIA DE CR$57.636,00 E ACIMA DESTE VALOR 15%. ANEXO DA LEI N.º 561 DE 09/11/93. SIMBOLO VENC. ANTERIOR AUMENTO 25.1717676452 AUM. 15% VENCIM. ATUAL S-01 9.606,00 2.418,00 -- 12.024,00 S-02 15.030,11 3.783,34 -- 18.813,45 S-03 16.941,68 4.264,52 -- 21.206,19 S-04 18.855,17 4.746,18 -- 23.601,35 S-05 20.768,70 5.227,85 -- 25.996,54 S-06 22.680,28 5.709,03 -- 28.389,31 S-07 24.593,79 6.190,69 -- 30.784,48 S-08 26.505,37 6.671,87 -- 33.177,24 S-09 28.418,88 7.153,54 -- 35.572,42 S-10 30.604,64 7.703,73 -- 38.308,37 S-11 32.243,98 8.116,38 -- 40.360,36 S-12 34.157,51 8.598,05 -- 42.755,55 S-13 36.071,05 9.079,72 -- 45.150,77 S-14 37.982,58 9.560,89 -- 47.543,47 S-15 39.896,11 10.042,56 -- 49.938,67 S-16 41.809,69 10.524,24 -- 52.333,93 S-17 45.243,06 11.388,48 -- 56.631,54 S-18 48.376,75 12.177,28 -- 60.554,03 S-19 50.922,91 12.818,20 -- 63.741,11 S-20 54.517,11 13.722,92 -- 68.240,02 S-21 58.097,12 14.508,00 69,17 72.674,29 S-22 61.113,14 14.508,00 521,57 76.142,71 S-23 64.310,13 14.508,00 1.001,12 79.819,25 S-24 67.617,77 14.508,00 1.497,27 83.623,04 S-25 70.629,47 14.508,00 1.949,02 87.086,49 S-26 73.821,89 14.508,00 2.427,88 90.757,77 S-27 77.205,84 14.508,00 2.935,48 94.649,32 S-28 80.792,82 14.508,00 3.473,52 98.774,34 S-29 84.595,04 14.508,00 404.386,00 503.489,04 S-30 88.625,39 14.508,00 4.648,41 107.781,80 S-31 92.897,55 14.508,00 5.289,23 112.694,78 Prefeitura Municipal de Ijaci, 09 de outubro de 1993. ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal