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norma nº 466/1990

Tipo Lei
Número / Ano 466 / 1990
Date 1990-07-01
Ementa"ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
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LEI N°- 466
"ESTABELECE A ESTRUTUR.A ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL
 DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" .
O Povo do Municipio de Ijaci, por seus representantes na Câmara Municipal decreta e
 eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°- - A Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Ijaci é estabelecida
 nesta Lei e obedece aos principios técnicos administrativos necessários à ação do
Governo Municipal, objetivando o cumprimento das funções da Administração
Municipal e o desenvolvimento harmônico da comunidade.
Art. 2°- - A Administração Municipal terá como parâmetro básico para o
 estabelecimento do plano de ação do governo, as necessidades prioritárias da
 população, buscando-se sempre a participação da comunidade na fixação dos
 programas, projetos e metas a serem alcançadas.
Art. 3°- - A Administração Municipal deverá dispor ainda de instrumentos de
 planejamento, coordenação, execução e avaliação dos resultados alcançados pelas
 suas atividades, visando sempre o melhor aproveitamento dos recursos disponiveis e o
 eficaz atendimento à população.
Art. 4°- - A Administração superior do municipio é exercida pelo Chefe do Executivo,
auxiliado pelos Chefes das Unidades Administrativas que lhe são diretamente
subordinadas.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 5°- - Para cumprir suas funções, a Administração MunicipaI será centralizada ou
 direta, sendo constituída de Unidade de Assessoramentor Unidade-Meio e Unidade￾Fim.
F1.2
Art. 6-° - As Unidades que compõem a Estrutura Organizacional da Prefeitura,
 obedecerão a seguinte subordinação hierárquica:
Nível I - Secretarias e Assessorias
Nível II -Departamentos
Nível III - Setores
Art. 7°- - A Estrutura Organizacional da Prefeìtura Municipal de Ijaci será constituída
 das seguintes Unidades Administrativas:
I - UNIDADE DE ASSESSORAMENTO
I.l - Gabinete do Prefeito
I.2 - Assessoria
II - UNIDADE-MEIO
II.I - Secretaria de Adminístração
II.I.I - Departamento de Recursos Humanos
II.l.2 - Departamento de Apoio Administrativo
II.1.2.1 - Setor de Oficina e Garagem
II.2 - Secretaria de Fazenda
II.2.1 - Departamento de Contabilidade e Orçamento
II.2.2 - Departamento de Fiscalização e Arrecadação
II.2.3 - Departamento de Material e Patrimônio.
III - UNIDADE-FIM
III.1 - Secretaria de Educação e Cultura
III.I.I - Departamento de Educação
III.I.I.I - Setor de Ensino
III.l.2 - Departamento de Cultura
III.l.2.1 - Setor de Esportes, Lazer e Turismo
III.2 - Secretaria de Saúde e Ação Social
III.2.1 - Departamento de Saúde
III.2.1.1 - Setor de Vigilância Sanitária
III.2.2 - Departamento de Ação Social
III.3 - Secretaria de Agricultura e Abastecimento
III.3.1 - Departamento de Fomento Agrícola
III.3.1.1 - Setor de Abastecimento
III.3.1.2 - Setor de Meio Ambiente
F1.3
III.4 - Secretaria de Obras Públicas
III.4.1 - Departamento de Obras
III.4.l.1 - Setor de Almoxarifado
III.4.1.2 - Setor de Cadastro
III.4.2 - Departamento de Saneamento e Limpeza Pública
Art. 8°- - A subordinação hierárquica das Unidades Administra tivas encontra-se definida
 nos artigos 6°- e 7° desta Lei, e no Organograma que a acompanha:
Art. 9°- - As Unidades de Assessoramento e as Secretarias são hierárquicamente
 independentes entre si e subordinadas diretamente ao Prefeito Municipal.
CAPÍTULO III
COMPETENCIA DAS UNIDADES
Seção I
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
Art. 10 - Ao Gabinete do Prefeito, através de seu titular compete a coordenação das
 ações do Executivo Municipal com a Câmara de Vereadores, com órgãos
 governamentais a nível Estadual e Federal, nas relações internas e externas da
 Prefeitura e com a comunidade. É também responsabilidade do Gabinete, oferecer ao
 Chefe do Executivo 0 apoio administrativo necessário ao desanpenho das atividades do
Gabinete do Prefeito, além de desenvolver as atividades do cerimonial em
solenidades e festividades oficiais.
Art. 11 - A Assessoria através de seu titular, compete pronunciar-se sobre toda matéria
que lhe for submetida pelo executivo, acompanhar e executar as ações locais, dar
pareceres e elaborar convênios e contratos, prestar assistência técnica e zelar pelo
 Patrimônio Municipal.
Seção II
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES-MEIO
Art. 12 - A Secretaria de Administração, através de seu titular, compete coordenar e
administrar as atividades relacionadas a pessoal, serviços gerais e oficina e garagem
 da Prefeitura, centralizar e supervisionar as atividades relativas ao recrutamento,
 seleção, treinamento e reciclagem, movimentação e registro de servidores da
 Prefeitura, propor medidas de racionalização administrativa, propor e participar de
 inquéritos administrativos, centralizar e supervisionar as atividades relativas a
 movimentação de veículos, transportes e oficina, tais como: guarda, abastecimento,
 manutenção preventiva e conservativa, distribuição e segurança de veículos e
 máquinas da Prfeitura.
Art. 13 - Para desempenhar as suas funções a Secretaria da Administração possui as
 seguintes Unidades Administrativas:
I - Departamento de Recursos Humanos que é o órgão que se responsabiliza pela
 execução da política dos procedimentos relativos a administração de pessoal da
 Prefeitura.
II - Departamento de Apoio Administrativo que é o órgão que se responsabiliza pela
 execução das atividades de documentação, proto colo, arquivo geral, de zelar pela
conservação e vigilância dos prédios municipais bem como pelos serviços de
garagem e oficina. Tem sob sua subordinação o Setor de Oficina e Garagem.
Art. 14 - A Secretaria de Fazenda, através de seu titular, compete coordenar as
 atividades orçamentárias, financeiras e fiscais do município propondo políticas e ações
 na área contábil, de tesouraria, de fiscalização e dívida-ativa, além de responsabilizar￾se pela sua implementação e execução. É também de sua competência coordenar a
 elaboração de Orçamento Programa e Orçamento Plurianual do município.
Art. 15 - Para desempenhar as suas funções a Secretaria de Fazenda possui as
 seguintes Unidades Administrativas:
I - Departamento de Contabilidade e Orçamento que é o órgão que se responsabiliza
 pela execução de todas as operações contábeis da Prefeitura dentre elas os
 lançamentos e execução do orçamento e prestações de contas, as suplementações, os
cancelamentos e demais atividades determinadas em Lei.
II - Departamento de Fiscalização e Arrecadação que é o órgão que se responsabiliza
 pela política de arrecadação, pagamentos e fiscalização do município, tendo por
 tarefa principal evitar a evasão de renda dos cófres públicos municipais.
III - Departamento de Material e Patrimônio que é o órgão que se responsabiliza pela
política de administração de material e patrimônio da Prefeitura, além de executar
 todas as medidas administrativas necessárias às licitações até a homologação final e
 realizar as compras e contratações aprovadas e autorizadas.
Seção II
COMPETENCIA DAS UNIDADES-FIM
Art. 16 - A Secretaria de Educação e Cultura, através do seu titular, compete coordenar
 e responsabilizar-se pela administração, planejamento e execução das atividades
educacionais e culturais do mu
nicipio.
Art. 17 - Para desempenhar a sua função a Secretaria de Educação e Cultura possui
 as seguintes Unidades Administrativas:
I - Departamento de Educação que é o órgão que se responsabiliza pela execução das
 atividades administrativas e de ensino, propondo e implementando as diretrizes de
supervisão e orientação pedagógica, tornando-as homogêneas nas escolas
municipais, além de coordenar e supervisionar os serviços de registro escolar e
distribuição de merenda. Tem sob sua subordinação o setor de ensino.
II - Departamento de Cultura que é o órgão que se responsabiliza pela promoção e
 divulgação das atividades culturais do município, bem como pela preservação do
 Patrimônío Histórico e Artístico. Tem sob sua subordinação o Setor de Esportes, Lazer
 e Turismo.
Art. 18 - A Secretaria de Saúde e Ação Social, através de seu titular, compete
 coordenar, responsabilizar-se e traçar normas e diretrizes visando o cumprimento das
atividades de assistência à saúde no munícípio, implementando e propondo programas
 e projetos de saúde pública, além do planejamento e coordenação das atividades de
 assistência social no município.
Art. 19 - Para desempenhar as suas funções a Secretaria de Saúde e Ação Social
 possui as seguintes Unidades Administrativas:
I- Departamento de Saúde que é o órgão que se responsabiliza pelas atividades de
 atendimento ambulatorial, hospitalar e de serviços auxiliares, de controle
 administrativo e estatístico, subsidiando a Secretaria na elaboração do Plano Municipal
 de Saúde e no Orçamento Programa. Tem sob sua subordinação o setor de Vigilância
Sanitária.
II - Departamento de Ação Social que é o órgão que se responsabiliza pelas atividades
 de assistência e desenvolvimento social do município, em especial o atendimento ao
menor carente. É de sua competéncia a triagem, encaminhamento e orientação de
pessoas carentes, além da coordenação e planejamento de programas assistenciais.
Art. 20 - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento, através de seu titular, compete
propor e operacionalizar o fomento das atividades agrícolas do município bem como o
 sistema de abastecimento, além de cuidar das questões de meio ambiente.
Art. 21 - Para desempenhar sua função a Secretaria de Agricultura e Abastecimento
 possui a seguinte Unidade Administrativa:
I - Departamento de Fomento Agrícola que é o órgão que se responsabiliza pelo
 incentivo e pelo apoio material e técnico à produção agrícola do município em especial
 ao pequeno produtor. É ainda de sua responsabílidade as questões referentes à
poluição ambiental, contenção de encostas, arborização e tudo o que diz respeito à
 qualidade ambiental do município. Tem sob sua subordinação o Setor de Abas
 tecimento e o Setor de Meio-Ambiente.
Art. 22 - A Secretaria de Obras através de seu titular, compete coordenar e
responsabilizar-se pela execução, conservação e fiscalização das obras municipais
 viárias e de edificações, contratadas e realizadas por administração direta, além de ser
 de sua responsabilidade os serviços de limpeza pública e coleta de lixo.
Art. 23 - Para desempenhar a sua função a Secretaria de Obras possui as seguintes
 Unidades Administrativas:
I - Departamento de Obras que é o órgão que se responsabiliza pelo planejamento e
 controle de execução de todas as obras realiza das pela municipalidade. Tem sob sua
subordinação os Setores de Almoxarifado e Cadastro.
II - Departamento de Saneamento e Limpeza Pública que é o órgão que se
 responsabiliza pela execução de todos os serviços de coleta de lixo e limpeza pública.
CAPITULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24 - Ficam criadas as Unidades Administragivas menciona das no art. 7°- (sétimo)
 desta Lei, que compõe a Estrutura Organizacio nal da Prefeitura, as quais serão
instaladas de acordo com a necessidade da Administração Municipal.
Art. 25 - O Chefe do Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta)
 dias, através de Decreto que estabelecerá o "Mam,~al de Organização da Prefeitura
 Municipal de Ijaci", onde serão díscrimW ada as atribuições específicas de cada
 Unidade Administrati ~a~
F1.7
Art. 26 - Ficam criados no quadro de pessoal para provimento em comissão, os cargos
correspondentes às Unidades Administrativas de níveis de I a III da subordinação
 hierárquica.
Art. 27 - O Chefe do Executivo poderá, por Decretot aperfeir~oar a Estrutura
 Organizacíonal instituída por esta Lei, criando ou extinguindo Unidades Administrativas
 dos níveis de II a III de subordinação hierárquica, quando a dimensão e complexidade
 das atividades assim o exigirem.
Parágrafo Ünico - O Chefe do Executivo poderá instituir por Decreto, Comissões e
 Conselhos Municipais necessários ao desenvolvimento do municïpio e vinculá-los às
Unidades Administrativas afins.
Art. 28 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
 disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 27 de julho de 1990.
Antonio Alvarenga Vilas Boas
Prefeito Municipal
   RELAÇ~O DE PESSOAL EM 1°/07/90    PLANO DE C:~RGOS E SAL~íRIOS ~L
 ~.:~rcC COMI SSIONADO CARGO/\O~~ SÍMBOLO
                                                                    ASSESSO~c:        1- Jcsé Ari~;.aLéas de
 Oliveira                                                        S-20
                                                                    CHEFE DE GABINETE: 1 - Luiz Antonio
 Vilas Boas                                                            S-15
                                                                    SECRETl~RIOS :   l- Edlan Custódio de
 Oliveira                                                        S-15     2- José Raimundo de Oliveira     S￾15                                                                     3- Maria Aparecida Ramos       S-15
         4- Ronivaldo Vilas Boas                                S-15
                                           SECRETÁRIA DO PREFEITO:     1- Izabel Ap=     ~,'ilas B.
 '~iendonça                         S-08
                                                                    ENCARREGADO: 1- Luiz de Bastos Vilas
 Boas                                                            S-07
                                                                     MOTORISTA DO PREFEITO:          1-
 Jander Alvarenga                                                    S-07
QUADRO PERMANENTE
GRUPO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
                                                                    AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:        1-
 Eluisa Alves de Fátima                              S-Ol      2- Ení Inácia de Oliveira      S-Ol 3-
Maria Apá. Silva Fonseca                          S-Ol
TELEFONISTAS: 1- Adriana Eva de Oliveira S-02 2- Marcioní Luiza Borges    S-02 3-
 Maria Carmem Apá. de Oliveira                S-02 4- Sandra Silva        S-02
                                                                     AGENTE ADMINISTRATIVO: 1- Gilson
 Boueri de Mendonça                                              S-04     2- Maria Apá Vilas
 B.Oliveira        S-03                                                                      3- Maria Janes Vilas
 Boas        S-03          4- Pedro de Oliveira Filho                              S-06      5- Warnete
 Moreira R. Lucas       S-04
                                                                    ALMOXARIFE:      1- Gilmar Carvalho
 Botelho                                                                    S-07
                                                                    TÉCNICO EM CONTABILIDADE:    1-
 Nelson Geraldo Rossi                                            S-08     2- Rcnivaldc Vilas Boas      
S-15
ySSISTE\Ts'                                               ~~`~'~\iS~~c.=~~I~.'O:            S-15          
                    ..-l~                                        . :d='cC? da sCa~:^...      J-l~
AL'XILIAR TÉCNICO: José Arimatéas de Oliveira S-20
GRUPO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS
                                                                    SERVENTE ESCOLAR: 1- Cecília Moreira da
 Paixão                                                         S-Ol      2- Maria Apá. de Bastos      S-Ol
3- Maria Apá.de Jesus Oliveira                     S-Ol
COORDENADOR DA EDUCAÇÁO:
1- Ana Lúcia de Castro S-02 2- Jader Boueire de Mendonça S-02
                                                                    SUPERVISOR DA MERENDA ESCOLAR:
                                                                    1- Maria Helena Pedroso S-Ol 2- Maria
 Pereira Alvarenga                                                   S-Ol
PROFESSOR: 1- Adélia Maria de Oliveira(inativa)S-Ol 2- Guaracilda de Fátima
 Mendonça S-02 3- Izabel Aparecida Amador S-02 4- Rosa Má Vilas Boas Peníche S-02
 5- Sonia Maria de Souza S-02
GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
AUXILIAR DE                                            SAL'~DE : 1- Alessandra Apá Vilas Boas  S￾Ol
                                                                     AUXILIAR DE DENTISTA:      1- Ionilma do
 C. D. Mav.~rício                                              S-Ol
                                                                     ~DICO :         1- Faraj Zacki riallack ..-12 2-
José Reinaldo de Oli-~eira                        S-12
                                                                    CIRURGIÃO DENTISTA:         1- José
 Wilson Guimarães                                                  S-12     2- Luciana Carvalho
 Alvarenga    S-l2                                                                     3- Rosendo Honorato
 Teixeira S-09
GRUPO DE ATIVIDADES OPERACIONAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS:
1- Agripino Márcio Ferreira S-Ol 2- Antonio José de Souza S-Ol 3- Antonio Messias dos
Santos S-Ol
N~
F1.4
04- Antonio Roberto Firmino                      S-Ol     05- Aloísio de Pádua Lima S-Ol 06-
Arrlindo Alves Filho                                      S-Ol    07- Dilson Tavares de Mesquita  S￾Ol 08- Dimas de Andrade Carnival                 S-Ol    09- Dorcelino Machado (inativo)  
S-Ol 10- Expedith Olimpio da Paixão                 S-Ol    11- Francisco Borges do
 Nascimento S-Ol                                                              12- J aro Mesquita S-Ol 13- J
 aìro Firmino de Souza                                                            S-Ol    14- José Antonio
 de Siqueira      S-Ol 15- Lázaro Peniche                                     S-Ol    16- Marleu
 Ribeiro da Silva S-Ol 17- Osvaldo de Sena                                         S-Ol    l8-
 Vanduir José de Assis   S-Ol 19- V~7ander Lúcio de Mesquita                      S-Ol    
20- VJilson de Souza S-Ol 21- Anderson Antonio de Souza                       S-Ol
                                                                       JARDINEIRO:     1- JAir da Silva  S-Ol 2-
Sebastiã~ O~laná~ ãe Oli-:eira                   S-Ol
MOTORI S i:~ :                                            1- Antonic ~alatiei ã~~ --...-~.-.----   2-
 Francisco Bernardo                                     ãe ~Iesqv~.ita ..-02        3- Jander
 Alvarenga ---0                                                                4- José Augusto de Almeida  S￾03          5- José do Carmo Vilas Boas                         S-02    6- Osvaldo Bastos     S￾03
OPERADOR DE MÁQUINAS I:
1- José Geraldo Vilas Boas S-02 2- Juscelino de Paulo Amâncio S-02
F1.5
BOMBEIRO                                                 HIDRÁULICO: 1- Luiz Castro de Souza   S￾04
                      OPERADOR DE                   Ml~QUINAS II:     1- Onesio Botelho
 Alvarenga     ~-04         2- V~lildes            Unei Alvarenga      S-04
                                                                      PEDREIRO: 1- Antonio Batista da Silva  S￾04                                                                       2- Antonio Fonseca        S-05          3-
 Galeno de Souza                                                      S-05   4- Geraldo Cândido de
 Barros     S-05                                                                       5- Jorge Antonio da Silva
 Filho        S-04                                                                       6- Ismael Naves Vilas
 Boas    S-04          7- Lázaro Batista da Silva                                S-05    8- Luiz
 Alves      S-05
Ijaci, 1°- de julho de 1990.

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