| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 1990 |
| Date | 1990-07-01 |
| Ementa | "ESTABELECE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" |
| native_id | 543 |
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LEI N°- 466 "ESTABELECE A ESTRUTUR.A ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IJACI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" . O Povo do Municipio de Ijaci, por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°- - A Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Ijaci é estabelecida nesta Lei e obedece aos principios técnicos administrativos necessários à ação do Governo Municipal, objetivando o cumprimento das funções da Administração Municipal e o desenvolvimento harmônico da comunidade. Art. 2°- - A Administração Municipal terá como parâmetro básico para o estabelecimento do plano de ação do governo, as necessidades prioritárias da população, buscando-se sempre a participação da comunidade na fixação dos programas, projetos e metas a serem alcançadas. Art. 3°- - A Administração Municipal deverá dispor ainda de instrumentos de planejamento, coordenação, execução e avaliação dos resultados alcançados pelas suas atividades, visando sempre o melhor aproveitamento dos recursos disponiveis e o eficaz atendimento à população. Art. 4°- - A Administração superior do municipio é exercida pelo Chefe do Executivo, auxiliado pelos Chefes das Unidades Administrativas que lhe são diretamente subordinadas. CAPÍTULO II ESTRUTURA ORGÂNICA Art. 5°- - Para cumprir suas funções, a Administração MunicipaI será centralizada ou direta, sendo constituída de Unidade de Assessoramentor Unidade-Meio e UnidadeFim. F1.2 Art. 6-° - As Unidades que compõem a Estrutura Organizacional da Prefeitura, obedecerão a seguinte subordinação hierárquica: Nível I - Secretarias e Assessorias Nível II -Departamentos Nível III - Setores Art. 7°- - A Estrutura Organizacional da Prefeìtura Municipal de Ijaci será constituída das seguintes Unidades Administrativas: I - UNIDADE DE ASSESSORAMENTO I.l - Gabinete do Prefeito I.2 - Assessoria II - UNIDADE-MEIO II.I - Secretaria de Adminístração II.I.I - Departamento de Recursos Humanos II.l.2 - Departamento de Apoio Administrativo II.1.2.1 - Setor de Oficina e Garagem II.2 - Secretaria de Fazenda II.2.1 - Departamento de Contabilidade e Orçamento II.2.2 - Departamento de Fiscalização e Arrecadação II.2.3 - Departamento de Material e Patrimônio. III - UNIDADE-FIM III.1 - Secretaria de Educação e Cultura III.I.I - Departamento de Educação III.I.I.I - Setor de Ensino III.l.2 - Departamento de Cultura III.l.2.1 - Setor de Esportes, Lazer e Turismo III.2 - Secretaria de Saúde e Ação Social III.2.1 - Departamento de Saúde III.2.1.1 - Setor de Vigilância Sanitária III.2.2 - Departamento de Ação Social III.3 - Secretaria de Agricultura e Abastecimento III.3.1 - Departamento de Fomento Agrícola III.3.1.1 - Setor de Abastecimento III.3.1.2 - Setor de Meio Ambiente F1.3 III.4 - Secretaria de Obras Públicas III.4.1 - Departamento de Obras III.4.l.1 - Setor de Almoxarifado III.4.1.2 - Setor de Cadastro III.4.2 - Departamento de Saneamento e Limpeza Pública Art. 8°- - A subordinação hierárquica das Unidades Administra tivas encontra-se definida nos artigos 6°- e 7° desta Lei, e no Organograma que a acompanha: Art. 9°- - As Unidades de Assessoramento e as Secretarias são hierárquicamente independentes entre si e subordinadas diretamente ao Prefeito Municipal. CAPÍTULO III COMPETENCIA DAS UNIDADES Seção I COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO Art. 10 - Ao Gabinete do Prefeito, através de seu titular compete a coordenação das ações do Executivo Municipal com a Câmara de Vereadores, com órgãos governamentais a nível Estadual e Federal, nas relações internas e externas da Prefeitura e com a comunidade. É também responsabilidade do Gabinete, oferecer ao Chefe do Executivo 0 apoio administrativo necessário ao desanpenho das atividades do Gabinete do Prefeito, além de desenvolver as atividades do cerimonial em solenidades e festividades oficiais. Art. 11 - A Assessoria através de seu titular, compete pronunciar-se sobre toda matéria que lhe for submetida pelo executivo, acompanhar e executar as ações locais, dar pareceres e elaborar convênios e contratos, prestar assistência técnica e zelar pelo Patrimônio Municipal. Seção II COMPETÊNCIA DAS UNIDADES-MEIO Art. 12 - A Secretaria de Administração, através de seu titular, compete coordenar e administrar as atividades relacionadas a pessoal, serviços gerais e oficina e garagem da Prefeitura, centralizar e supervisionar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento e reciclagem, movimentação e registro de servidores da Prefeitura, propor medidas de racionalização administrativa, propor e participar de inquéritos administrativos, centralizar e supervisionar as atividades relativas a movimentação de veículos, transportes e oficina, tais como: guarda, abastecimento, manutenção preventiva e conservativa, distribuição e segurança de veículos e máquinas da Prfeitura. Art. 13 - Para desempenhar as suas funções a Secretaria da Administração possui as seguintes Unidades Administrativas: I - Departamento de Recursos Humanos que é o órgão que se responsabiliza pela execução da política dos procedimentos relativos a administração de pessoal da Prefeitura. II - Departamento de Apoio Administrativo que é o órgão que se responsabiliza pela execução das atividades de documentação, proto colo, arquivo geral, de zelar pela conservação e vigilância dos prédios municipais bem como pelos serviços de garagem e oficina. Tem sob sua subordinação o Setor de Oficina e Garagem. Art. 14 - A Secretaria de Fazenda, através de seu titular, compete coordenar as atividades orçamentárias, financeiras e fiscais do município propondo políticas e ações na área contábil, de tesouraria, de fiscalização e dívida-ativa, além de responsabilizarse pela sua implementação e execução. É também de sua competência coordenar a elaboração de Orçamento Programa e Orçamento Plurianual do município. Art. 15 - Para desempenhar as suas funções a Secretaria de Fazenda possui as seguintes Unidades Administrativas: I - Departamento de Contabilidade e Orçamento que é o órgão que se responsabiliza pela execução de todas as operações contábeis da Prefeitura dentre elas os lançamentos e execução do orçamento e prestações de contas, as suplementações, os cancelamentos e demais atividades determinadas em Lei. II - Departamento de Fiscalização e Arrecadação que é o órgão que se responsabiliza pela política de arrecadação, pagamentos e fiscalização do município, tendo por tarefa principal evitar a evasão de renda dos cófres públicos municipais. III - Departamento de Material e Patrimônio que é o órgão que se responsabiliza pela política de administração de material e patrimônio da Prefeitura, além de executar todas as medidas administrativas necessárias às licitações até a homologação final e realizar as compras e contratações aprovadas e autorizadas. Seção II COMPETENCIA DAS UNIDADES-FIM Art. 16 - A Secretaria de Educação e Cultura, através do seu titular, compete coordenar e responsabilizar-se pela administração, planejamento e execução das atividades educacionais e culturais do mu nicipio. Art. 17 - Para desempenhar a sua função a Secretaria de Educação e Cultura possui as seguintes Unidades Administrativas: I - Departamento de Educação que é o órgão que se responsabiliza pela execução das atividades administrativas e de ensino, propondo e implementando as diretrizes de supervisão e orientação pedagógica, tornando-as homogêneas nas escolas municipais, além de coordenar e supervisionar os serviços de registro escolar e distribuição de merenda. Tem sob sua subordinação o setor de ensino. II - Departamento de Cultura que é o órgão que se responsabiliza pela promoção e divulgação das atividades culturais do município, bem como pela preservação do Patrimônío Histórico e Artístico. Tem sob sua subordinação o Setor de Esportes, Lazer e Turismo. Art. 18 - A Secretaria de Saúde e Ação Social, através de seu titular, compete coordenar, responsabilizar-se e traçar normas e diretrizes visando o cumprimento das atividades de assistência à saúde no munícípio, implementando e propondo programas e projetos de saúde pública, além do planejamento e coordenação das atividades de assistência social no município. Art. 19 - Para desempenhar as suas funções a Secretaria de Saúde e Ação Social possui as seguintes Unidades Administrativas: I- Departamento de Saúde que é o órgão que se responsabiliza pelas atividades de atendimento ambulatorial, hospitalar e de serviços auxiliares, de controle administrativo e estatístico, subsidiando a Secretaria na elaboração do Plano Municipal de Saúde e no Orçamento Programa. Tem sob sua subordinação o setor de Vigilância Sanitária. II - Departamento de Ação Social que é o órgão que se responsabiliza pelas atividades de assistência e desenvolvimento social do município, em especial o atendimento ao menor carente. É de sua competéncia a triagem, encaminhamento e orientação de pessoas carentes, além da coordenação e planejamento de programas assistenciais. Art. 20 - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento, através de seu titular, compete propor e operacionalizar o fomento das atividades agrícolas do município bem como o sistema de abastecimento, além de cuidar das questões de meio ambiente. Art. 21 - Para desempenhar sua função a Secretaria de Agricultura e Abastecimento possui a seguinte Unidade Administrativa: I - Departamento de Fomento Agrícola que é o órgão que se responsabiliza pelo incentivo e pelo apoio material e técnico à produção agrícola do município em especial ao pequeno produtor. É ainda de sua responsabílidade as questões referentes à poluição ambiental, contenção de encostas, arborização e tudo o que diz respeito à qualidade ambiental do município. Tem sob sua subordinação o Setor de Abas tecimento e o Setor de Meio-Ambiente. Art. 22 - A Secretaria de Obras através de seu titular, compete coordenar e responsabilizar-se pela execução, conservação e fiscalização das obras municipais viárias e de edificações, contratadas e realizadas por administração direta, além de ser de sua responsabilidade os serviços de limpeza pública e coleta de lixo. Art. 23 - Para desempenhar a sua função a Secretaria de Obras possui as seguintes Unidades Administrativas: I - Departamento de Obras que é o órgão que se responsabiliza pelo planejamento e controle de execução de todas as obras realiza das pela municipalidade. Tem sob sua subordinação os Setores de Almoxarifado e Cadastro. II - Departamento de Saneamento e Limpeza Pública que é o órgão que se responsabiliza pela execução de todos os serviços de coleta de lixo e limpeza pública. CAPITULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 24 - Ficam criadas as Unidades Administragivas menciona das no art. 7°- (sétimo) desta Lei, que compõe a Estrutura Organizacio nal da Prefeitura, as quais serão instaladas de acordo com a necessidade da Administração Municipal. Art. 25 - O Chefe do Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, através de Decreto que estabelecerá o "Mam,~al de Organização da Prefeitura Municipal de Ijaci", onde serão díscrimW ada as atribuições específicas de cada Unidade Administrati ~a~ F1.7 Art. 26 - Ficam criados no quadro de pessoal para provimento em comissão, os cargos correspondentes às Unidades Administrativas de níveis de I a III da subordinação hierárquica. Art. 27 - O Chefe do Executivo poderá, por Decretot aperfeir~oar a Estrutura Organizacíonal instituída por esta Lei, criando ou extinguindo Unidades Administrativas dos níveis de II a III de subordinação hierárquica, quando a dimensão e complexidade das atividades assim o exigirem. Parágrafo Ünico - O Chefe do Executivo poderá instituir por Decreto, Comissões e Conselhos Municipais necessários ao desenvolvimento do municïpio e vinculá-los às Unidades Administrativas afins. Art. 28 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ijaci, 27 de julho de 1990. Antonio Alvarenga Vilas Boas Prefeito Municipal RELAÇ~O DE PESSOAL EM 1°/07/90 PLANO DE C:~RGOS E SAL~íRIOS ~L ~.:~rcC COMI SSIONADO CARGO/\O~~ SÍMBOLO ASSESSO~c: 1- Jcsé Ari~;.aLéas de Oliveira S-20 CHEFE DE GABINETE: 1 - Luiz Antonio Vilas Boas S-15 SECRETl~RIOS : l- Edlan Custódio de Oliveira S-15 2- José Raimundo de Oliveira S15 3- Maria Aparecida Ramos S-15 4- Ronivaldo Vilas Boas S-15 SECRETÁRIA DO PREFEITO: 1- Izabel Ap= ~,'ilas B. '~iendonça S-08 ENCARREGADO: 1- Luiz de Bastos Vilas Boas S-07 MOTORISTA DO PREFEITO: 1- Jander Alvarenga S-07 QUADRO PERMANENTE GRUPO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: 1- Eluisa Alves de Fátima S-Ol 2- Ení Inácia de Oliveira S-Ol 3- Maria Apá. Silva Fonseca S-Ol TELEFONISTAS: 1- Adriana Eva de Oliveira S-02 2- Marcioní Luiza Borges S-02 3- Maria Carmem Apá. de Oliveira S-02 4- Sandra Silva S-02 AGENTE ADMINISTRATIVO: 1- Gilson Boueri de Mendonça S-04 2- Maria Apá Vilas B.Oliveira S-03 3- Maria Janes Vilas Boas S-03 4- Pedro de Oliveira Filho S-06 5- Warnete Moreira R. Lucas S-04 ALMOXARIFE: 1- Gilmar Carvalho Botelho S-07 TÉCNICO EM CONTABILIDADE: 1- Nelson Geraldo Rossi S-08 2- Rcnivaldc Vilas Boas S-15 ySSISTE\Ts' ~~`~'~\iS~~c.=~~I~.'O: S-15 ..-l~ . :d='cC? da sCa~:^... J-l~ AL'XILIAR TÉCNICO: José Arimatéas de Oliveira S-20 GRUPO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS SERVENTE ESCOLAR: 1- Cecília Moreira da Paixão S-Ol 2- Maria Apá. de Bastos S-Ol 3- Maria Apá.de Jesus Oliveira S-Ol COORDENADOR DA EDUCAÇÁO: 1- Ana Lúcia de Castro S-02 2- Jader Boueire de Mendonça S-02 SUPERVISOR DA MERENDA ESCOLAR: 1- Maria Helena Pedroso S-Ol 2- Maria Pereira Alvarenga S-Ol PROFESSOR: 1- Adélia Maria de Oliveira(inativa)S-Ol 2- Guaracilda de Fátima Mendonça S-02 3- Izabel Aparecida Amador S-02 4- Rosa Má Vilas Boas Peníche S-02 5- Sonia Maria de Souza S-02 GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL AUXILIAR DE SAL'~DE : 1- Alessandra Apá Vilas Boas SOl AUXILIAR DE DENTISTA: 1- Ionilma do C. D. Mav.~rício S-Ol ~DICO : 1- Faraj Zacki riallack ..-12 2- José Reinaldo de Oli-~eira S-12 CIRURGIÃO DENTISTA: 1- José Wilson Guimarães S-12 2- Luciana Carvalho Alvarenga S-l2 3- Rosendo Honorato Teixeira S-09 GRUPO DE ATIVIDADES OPERACIONAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS: 1- Agripino Márcio Ferreira S-Ol 2- Antonio José de Souza S-Ol 3- Antonio Messias dos Santos S-Ol N~ F1.4 04- Antonio Roberto Firmino S-Ol 05- Aloísio de Pádua Lima S-Ol 06- Arrlindo Alves Filho S-Ol 07- Dilson Tavares de Mesquita SOl 08- Dimas de Andrade Carnival S-Ol 09- Dorcelino Machado (inativo) S-Ol 10- Expedith Olimpio da Paixão S-Ol 11- Francisco Borges do Nascimento S-Ol 12- J aro Mesquita S-Ol 13- J aìro Firmino de Souza S-Ol 14- José Antonio de Siqueira S-Ol 15- Lázaro Peniche S-Ol 16- Marleu Ribeiro da Silva S-Ol 17- Osvaldo de Sena S-Ol l8- Vanduir José de Assis S-Ol 19- V~7ander Lúcio de Mesquita S-Ol 20- VJilson de Souza S-Ol 21- Anderson Antonio de Souza S-Ol JARDINEIRO: 1- JAir da Silva S-Ol 2- Sebastiã~ O~laná~ ãe Oli-:eira S-Ol MOTORI S i:~ : 1- Antonic ~alatiei ã~~ --...-~.-.---- 2- Francisco Bernardo ãe ~Iesqv~.ita ..-02 3- Jander Alvarenga ---0 4- José Augusto de Almeida S03 5- José do Carmo Vilas Boas S-02 6- Osvaldo Bastos S03 OPERADOR DE MÁQUINAS I: 1- José Geraldo Vilas Boas S-02 2- Juscelino de Paulo Amâncio S-02 F1.5 BOMBEIRO HIDRÁULICO: 1- Luiz Castro de Souza S04 OPERADOR DE Ml~QUINAS II: 1- Onesio Botelho Alvarenga ~-04 2- V~lildes Unei Alvarenga S-04 PEDREIRO: 1- Antonio Batista da Silva S04 2- Antonio Fonseca S-05 3- Galeno de Souza S-05 4- Geraldo Cândido de Barros S-05 5- Jorge Antonio da Silva Filho S-04 6- Ismael Naves Vilas Boas S-04 7- Lázaro Batista da Silva S-05 8- Luiz Alves S-05 Ijaci, 1°- de julho de 1990.