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norma nº 563/1993

Tipo Lei
Número / Ano 563 / 1993
Date 1993-12-06
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE ISS - IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS
native_id545

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LEI Nº 563
CONCEDE ISENÇÃO DE ISS - IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS
A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou e eu, Prefeito
 Municipal em seu nome, CONSIDERANDO, que a Firma VGV Ind. Com. e Prestação de
 Serviços Ltda., CGC/MF n° 42.939.744/0002-05, Inscrição Estadual n
°6258180790010, com o ramo de construção de manilhas, instalada à Rua José
 Messias Vilas Bôas n° 161, nesta cidade de Ijaci, Minas Gerais e, CONSIDERANDO,
 ainda que a referida a referida empresa absorve mão de obra local, sanciono a seguinte
 Lei:
Art. 1°- - Fica concedido isenção de 50%(cinqüenta por cento), do Imposto Municipal
 ISS - Imposto Sobre Serviços, à Firma VGV. Com. e Prestação de Serviços Ltda., pelo
 prazo de 01 (um) ano, a partir da data desta Lei.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 06 de dezembro 1993
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal

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