| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 1993 |
| Date | 1993-12-06 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE ISS - IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS |
| native_id | 545 |
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LEI Nº 563 CONCEDE ISENÇÃO DE ISS - IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS A Câmara Municipal de Ijaci, através de seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, CONSIDERANDO, que a Firma VGV Ind. Com. e Prestação de Serviços Ltda., CGC/MF n° 42.939.744/0002-05, Inscrição Estadual n °6258180790010, com o ramo de construção de manilhas, instalada à Rua José Messias Vilas Bôas n° 161, nesta cidade de Ijaci, Minas Gerais e, CONSIDERANDO, ainda que a referida a referida empresa absorve mão de obra local, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- - Fica concedido isenção de 50%(cinqüenta por cento), do Imposto Municipal ISS - Imposto Sobre Serviços, à Firma VGV. Com. e Prestação de Serviços Ltda., pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data desta Lei. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ijaci, 06 de dezembro 1993 ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal