| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 1990 |
| Date | 1990-08-03 |
| Ementa | "AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO ESCOLAR NA PRAÇA DO POSTO DE GASOLINA’": |
| native_id | 546 |
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LEI N°- 467 "AUTORIZA A CONSTRUÇÁO DE UM PREDIO ESCOLAR NA PRAÇA DO POSTO DE GASOLINA': A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, considerando a necessidade de ampliação da rede física escolar e, considerando mais que é imprecindível a construção de um prédio escolar para atendimento da demanda de alunos existentes no município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autorizado a construir um Prédio Escolar na Praça do Posto de Gasolina que se situa entre as Ruas Vigilato Vilas Boas e Pedro de Oliveira, no local onde existe um jardim, para Atendimento ao ensino fundamental do município. Art. 2°- - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento corrente. Art. 3°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 03 de agosto de 1990. ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS Prefeito Municipal