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norma nº 564/1993

Tipo Lei
Número / Ano 564 / 1993
Date 1993-12-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS S/A - CEMIG, O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
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LEI Nº 564
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR COM A
 COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS S/A - CEMIG,
 O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
O Povo do Município de Ijaci por seus representantes legais, decreta e eu, sanciono, a
 seguinte Lei:
Art . 1 °- - O Executivo Municipal de Ijaci fica autorizado a assinar com a Companhia
 Energética de Minas Gerais - CEMIG, contrato de fornecimento de energia elétrica para
 iluminação pública, prédios municipais e bombas d’água, de acordo com a legislação
 em vigor.
Art. 2°- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
 em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra
 e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 06 de dezembro 1993
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal

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