| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 1993 |
| Date | 1993-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS S/A - CEMIG, O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA |
| native_id | 547 |
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LEI Nº 564 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS S/A - CEMIG, O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. O Povo do Município de Ijaci por seus representantes legais, decreta e eu, sanciono, a seguinte Lei: Art . 1 °- - O Executivo Municipal de Ijaci fica autorizado a assinar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública, prédios municipais e bombas d’água, de acordo com a legislação em vigor. Art. 2°- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 06 de dezembro 1993 ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal