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norma nº 565/1993

Tipo Lei
Número / Ano 565 / 1993
Date 1993-12-06
EmentaAUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IJACI NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIS E CONTÉM DISPOSIÇÕES
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LEI Nº 565
AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IJACI NO
 CONSÓRCIO INTERMUMCIPAL DE SAÚDE - CIS E CONTÉM
 DISPOSIÇÕES.
O Povo do Município de Ijaci por seus representantes na Câmara Municipal de Ijaci
decreta e, eu Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- - Fica o Poder Executivo, autorizado a filiar o Município de IJACI no Consórcio
 Intermunicipal de Saúde - CIS, com sede em Lavras-MG.
Art. 2°- - Com embasamento legal em dispositivos Constitucionais, Art. 196 e seguintes,
 e dos Art. 181/182 incisos e parágrafos da Constituição Estadual de Minas Gerais, fica
 o Prefeito Municipal autorizado a dispender 0,5% (meio porcento) do Fundo de
 Participação dos Municípios - FPM do mês, no exercício em curso, como contribuição
 ao Consórcio Intermunicipal de Saúde - CTS, em virtude de sua participação.
Art. 3°- - Fica o Banco do Brasil, autorizado a reter as parcelas decenais referente a
 contribuição do FPM, transferindo-as ao Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS.
Art. 4°- - A Contribuição destinada ao Consórcio Intermunicipal de Saúde, constará do
 respectivo orçamento do Município em cada exercício Financeiro.
Art. 5°- - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 06 de dezembro de 1993
ELIAS ANTONIO FILHO
Prefeito Municipal

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