| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 1990 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | "AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE CASAS POPULARES". |
| native_id | 550 |
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LEI N°- 469 "AUTORIZA A TRANSFERENCIA DE CASAS POPULARES A OUTRAS FAMÍLIAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, Considerando, que existe nesta cidade diversas casas populares construídas através de Convênios entre a Prefeitura Municipal de Ijaci, o PRÓ-HABITAÇÁO e a SEAC e que seus moradores as abandonaram sem nenhuma explicação a esta Prefeitura e, Considerando mais, que existe neste município muitas famílias pobres que estão em dificuldades por falta de habitação, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autoriza do a fazer a transferência das Casas Populares que estão sem moradores à outras famílias necessitadas. Art. 2°- - As transferências se darão após 30 ( trinta) dias da data de promulgação desta Lei, depois de comunicação direta aos ex-moradores e a publicação através da imprensa f alada e escrita de maior divulgação no município. Art. 3°- - Se por ventura for encontrado móveis e/ou objetos nas casas abandonadas, os mesmos serão entregues à Delegacia de Polícia local, ficando a disposição de seus legítimos proprietários. Art. 4°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 21 de agosto de 1990. ANTONIO ALVARENGA VILAS BÔAS Prefeito Municipal