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← Ijaci (MG)

norma nº 469/1990

Tipo Lei
Número / Ano 469 / 1990
Date — (no dated record)
Ementa"AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE CASAS POPULARES".
native_id550

Documents (1)

texto integral #

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LEI N°- 469
"AUTORIZA A TRANSFERENCIA DE CASAS POPULARES
A OUTRAS FAMÍLIAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
A Câmara Municipal de Ijaci através de seus representantes decretou, e eu Prefeito
Municipal, em seu nome,
Considerando, que existe nesta cidade diversas casas populares construídas através de
 Convênios entre a Prefeitura Municipal de Ijaci, o PRÓ-HABITAÇÁO e a SEAC e que
 seus moradores as abandonaram sem nenhuma explicação a esta Prefeitura e,
Considerando mais, que existe neste município muitas famílias pobres que estão em
dificuldades por falta de habitação, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Ijaci autoriza do a fazer a transferência das
Casas Populares que estão sem moradores à outras famílias necessitadas.
Art. 2°- - As transferências se darão após 30 ( trinta) dias da data de promulgação desta
Lei, depois de comunicação direta aos ex-moradores e a publicação através da
imprensa f alada e escrita de maior divulgação no município.
Art. 3°- - Se por ventura for encontrado móveis e/ou objetos nas casas abandonadas, os
 mesmos serão entregues à Delegacia de Polícia local, ficando a disposição de seus
legítimos proprietários.
Art. 4°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 21 de agosto de 1990.
ANTONIO ALVARENGA VILAS BÔAS
Prefeito Municipal

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