| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 1993 |
| Date | 1993-11-29 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1994 |
| native_id | 554 |
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LEI N.º 568 DE 29/11/93 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1994 O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento geral do Município de Ijaci, para o exercício de 1994, estima a Receita em R$1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros reais) e fixa a Despesa em R$1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros reais) discriminado pelos anexos desta Lei: Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo n.º 1 da lei n.º 4320/64, com o seguinte desdobramento: 1 – RECEITAS CORRENTES 1.005.000.000,00 1.1 – Receita Tributária 27.200.000,00 1.2 – Receita Patrimonial 42.100.000,00 1.3 – Receita Agropecuária 500.000,00 1.4 – Receita Industrial 7.000.000,00 1.5 – Receita de Serviços 915.000.000,00 1.6 – Transferências Correntes 13.000.000,00 1.7 – Outras Receitas Correntes 259.000,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL 195.000.000,00 2.1 – Operações de Crédito 30.000.000,00 2.2 – Alienação de Bens 20.000.000,00 2.3 – Transferências de Capital 130.000.000,00 2.4 – Outras Receitas de Capital 15.000.000,00 TOTAL DA RECEITA 1.200.000.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Funções de Governo” e por “Unidades Orçamentárias”: FUNÇÕES DE GOVERNO 01 – Legislativa 35.400.000,00 02 – Administração e planejamento 211.500.000,00 04 – Agricultura 8.000.000,00 05 – Comunicações 30.000.000,00 07 – Desenvolvimento Regional 3.000.000,00 08 – Educação e Cultura 344.500.000,00 10 – Habitação e Urbanismo 151.500.000,00 11 – Indústria, Comercio e serviços 13.500.000,00 13 – saúde e saneamento 177.100.000,00 15 – Assistência e previdência 112.000.000,00 16 – transporte 113.500.000,00 TOTAL 1.200.000.000,00 UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 1 – CAMARA MUNICIPAL 1.1 – Corpo legislativo 30.500.000,00 1.2 – Secretaria 4.900.000,00 2 – PREFEITURA MUNICIPAL 2.1 – Gabinete do prefeito 68.000.000,00 2.2- Secretaria de Administração 215.500.000,00 2.3- Secretaria de Fazenda 43.000.000,00 2.4- Secretaria de Educação e Cultura 357.000.000,00 2.5 Secretaria de Saúde e Ação Social 128.500.000,00 2.6- Secretaria de Agricultura e Abastecimento 8.600.000,00 2.7- Secretaria de Obras Públicas 344.000.000,00 TOTAL 1.200.000.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I – Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 100% (cem por cento) do montante das despesas de capital, conforme inciso III, art. 167 da constituição federal. II – Durante a execução orçamentária fica o Chefe do Poder Executivo autorizado pela presente lei, a suplementar dotações do orçamento vigente até o limite de 20%(vinte por cento) do total da Despesa fixada, utilizando como recursos a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Parágrafo Único – Fica ainda, o chefe do Executivo Municipal, autorizado a suplementar dotações do orçamento, utilizando como recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro verificado no exercício anterior, segundo os incisos I e II do § 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4320/64. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º(primeiro) de janeiro de 1994. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Ijaci, 29 de novembro de 1993. ELIAS ANTONIO FILHO Prefeito Municipal RONIVALDO VILAS BOAS TC CRC-MG 40.844