| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 1993 |
| Date | 1993-09-27 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1994 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE) |
| native_id | 558 |
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LEI N.º 571 DE 29/11/93 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1994 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE) O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento geral do Fundo Municipal de Saúde do Município de Ijaci, para o exercício de 1994, estima a Receita em R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros reais) e fixa a Despesa em R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros reais) discriminado pelos anexos desta Lei: Art. 2º - A Receita será realizada mediante as transferências feitas a fundos pelo Município, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: 1 – RECEITAS CORRENTES 130.000.000,00 1.2 – Receita Patrimonial 3.000.000,00 1.6 – Transferências Correntes 127.000.000,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL 20.000.000,00 2.3 – Transferências de Capital 20.000.000,00 TOTAL DA RECEITA 150.000.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Funções de Governo” e por “Unidades Orçamentárias”: FUNÇÕES DE GOVERNO 13 – saúde e saneamento 120.000.000,00 15 – Assistência e previdência 30.000.000,00 TOTAL DA DESPESA 150.000.000,00 UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 1 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE TOTAL 150.000.000,00 Art. 4º - Fica o Gestor Municipal autorizado a: I – Durante a execução orçamentária fica o Gestor Municipal da saúde, autorizado pela presente lei, a suplementar dotações do orçamento vigente até o limite de 20% do total da despesa fixada, utilizando como recursos a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Parágrafo Único – Fica ainda, o Gestor Municipal da Saúde, autorizado a suplementar dotações do orçamento, utilizando como recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro verificado no exercício anterior, segundo os incisos I e II do § 1º do art. 43 da Lei Federal n.º 4320/64. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º(primeiro) de janeiro de 1994. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Ijaci, 27 de setembro de 1993. JOSÉ REINALDO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Saúde