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norma nº 571/1993

Tipo Lei
Número / Ano 571 / 1993
Date 1993-09-27
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1994 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE)
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LEI N.º 571 DE 29/11/93
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1994 (FUNDO MUNICIPAL
 DE SAÚDE)
O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento geral do Fundo Municipal de Saúde do Município de Ijaci, para o exercício de 1994, estima a Receita em
 R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros reais) e fixa a Despesa em R$150.000.000,00 (cento e cinquenta
 milhões de cruzeiros reais) discriminado pelos anexos desta Lei:
Art. 2º - A Receita será realizada mediante as transferências feitas a fundos pelo Município, outras receitas correntes e de capital,
 na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES                                                              130.000.000,00
1.2 – Receita Patrimonial                     3.000.000,00
1.6 – Transferências Correntes              127.000.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL                                                                20.000.000,00
2.3 – Transferências de Capital             20.000.000,00
TOTAL DA RECEITA                                                                           150.000.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Funções de Governo” e por “Unidades
 Orçamentárias”:
FUNÇÕES DE GOVERNO
13 – saúde e saneamento                                120.000.000,00
15 – Assistência e previdência                          30.000.000,00
TOTAL DA DESPESA                                     150.000.000,00
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
1 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
TOTAL                                                            150.000.000,00
Art. 4º - Fica o Gestor Municipal autorizado a:
I – Durante a execução orçamentária fica o Gestor Municipal da saúde, autorizado pela presente lei, a suplementar dotações do
 orçamento vigente até o limite de 20% do total da despesa fixada, utilizando como recursos a anulação parcial ou total de
 dotações orçamentárias.
Parágrafo Único – Fica ainda, o Gestor Municipal da Saúde, autorizado a suplementar dotações do orçamento, utilizando como
 recursos o excesso de arrecadação e o superávit financeiro verificado no exercício anterior, segundo os incisos I e II do § 1º do
 art. 43 da Lei Federal n.º 4320/64.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º(primeiro) de janeiro de 1994.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencerem, que a cumpram e a
 façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 27 de setembro de 1993.
JOSÉ REINALDO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde

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