| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1968 |
| Date | 1968-03-28 |
| Ementa | ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS |
| native_id | 56 |
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Lei nº 67 Estabelece os Feriados Municipais. O povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - De acordo com o Decreto Lei Federal de nº 86 de dezembro de 1966, ficam adotados no município de Ijaci, os seguintes feriados: a) Sexta Feira da Paixão b) Ascenção do Senhor ( 40 dias após a Páscoa ) c) Corpus Christi, dia da festa do corpo de Deus ( 1º Quinta feira após o Domingo da Santíssima Trindade). d) 31 de Dezembro ( dia do aniversário da cidade ). Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ijaci, 28 de Março de 1968. a) José Pedro de Castro Filho Prefeito Municipal