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norma nº 67/1968

Tipo Lei
Número / Ano 67 / 1968
Date 1968-03-28
EmentaESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS
native_id56

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Lei nº 67
           Estabelece os Feriados Municipais.
           O povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
           Art.1º - De acordo com o Decreto Lei Federal de nº 86 de dezembro de 1966, ficam adotados no município
 de Ijaci, os seguintes feriados:
a)      Sexta Feira da Paixão
b)      Ascenção do Senhor ( 40 dias após a Páscoa )
c)      Corpus Christi, dia da festa do corpo de Deus ( 1º Quinta feira após o Domingo da Santíssima Trindade).
d)      31 de Dezembro ( dia do aniversário da cidade ).
           Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ijaci, 28 de Março de 1968.
a)      José Pedro de Castro Filho
Prefeito Municipal

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