| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 1990 |
| Date | 1990-08-21 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A REAJUSTAR OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONCEDE ABONO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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LEI N°- 474 "AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A REAJUSTAR OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONCEDE ABONO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" . O Povo do Município de Ijaci, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a reajustar os Salários e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais no percentual de 6,09% (seis inteiros e nove centésimos por cento), a partir de 1°- de agosto de 1990. Art. 2°- - O percentual referido no artigo anterior será aplicado aos salários e vencimentos constantes do Plano de Cargos e Salários vigentes no município, relativos aos respecitvos níveis, conforme planilha anexo. Art. 3°- - O reajuste de que trata esta Lei é extensivo aos Servidores aposentados e pensionistas. Art. 4°- - Fica concedido também um Abono de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) no mês de agosto de 1990, para todos os servidores municipais, bem como para os inativos e pensionistas. Parágrafo Único - O Abono não servirá de base de cálculo de qualquer gratificação, acréscimo de férias ou outra parcela remuneratória, bem assim para cálculo do imposto de renda, contribuição previdenciária, FGTS ou PIS/PASEP. Art. 5°- - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1°- (primeiro) de agosto de 1990. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Ijaci, 21 de agosto de 1990. ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS Prefeito Municipal ANEXO DA LEI N°- 474 SÍMBOLOS E RESPECTIVOS VALORES DE VENCIMENTOS DE AGOSTO/90. SÏMBOLO SALÁRIO ATUAL NOVO SALÁRIO S-Ol 7.674,00 8.141,35 S-02 8.650,00 9.176,79 S-03 9.627,00 10.213,28 S-04 10.604,00 11.249,78 S-05 11.580,00 12.285,22 S-06 12.557,00 13.321,72 S-07 13.533,00 14.357,16 S-08 14.510,00 15.393,66 S-09 15.626,00 16.577,62 S-10 16.463,00 17.465,60 S-11 17.440,00 18.502,10 S-12 18.417,00 19.538,60 S-13 19.393,00 20.574,03 S-14 20.370,00 21.610,53 S-15 21.347,00 22.647,03 S-16 23.100,00 24.506t79 S-17 24.700,00 26.204,23 S-18 26.000,00 27.583,40 S-19 27.900,00 29.599,11 S-20 29.700,00 31.508173 Prefeitura Municipal de Ijaci, 21 de agosto de 1990. ANTONIO ALVARENGA VILAS BOAS Prefeito Munícipal